A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para empresas de todos os portes: a não cumulatividade plena dos novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Mas o que isso significa, na prática, para os empresários e gestores?
O modelo adotado pela reforma é o de crédito financeiro, que permite o aproveitamento de todo o imposto pago na aquisição, independentemente da classificação contábil ou fiscal do bem ou serviço.
Vantagens do crédito financeiro:
O crédito será apropriado sempre por documento fiscal, com possibilidade de compensação imediata ou futura.
É a regra que permite que a empresa desconte em créditos os impostos pagos nas suas compras de bens e serviços. Assim, o imposto só incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, evitando a chamada “cascata tributária”.
Exemplo: se sua empresa paga imposto ao comprar insumos, poderá usar esse valor como crédito para abater do imposto devido na venda do produto ou serviço.
O princípio do crédito financeiro permite que o contribuinte se credite de todo imposto pago na etapa anterior, desde que a operação esteja vinculada à atividade econômica da empresa.
As principais operações geradoras de crédito incluem:
Diferente do modelo atual de não cumulatividade utilizado para ICMS, PIS e COFINS, não será necessário verificar a essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade da empresa.
O crédito só pode ser usado se o imposto da operação anterior tiver sido efetivamente extinto conforme a lei, ou seja, o fornecedor precisa ter pago efetivamente o IBS/CBS para gerar o crédito ao adquirente daquele item, ou ter sido feito a extinção do débito conforme previsão legal (Exemplo: Compensação). Esse será um ponto de muita atenção paras as empresas, pois irá exigir controle de “quem comprar” para garantir os créditos.
O crédito será registrado com base no valor destacado na nota fiscal eletrônica. Necessário verificar nos campos próprios da nota (XML) destinados a informação do IBS/CBS se o fornecedor fez o correto destaque dos valores.
Apesar da amplitude dos créditos, há situações em que o contribuinte deverá estornar os valores apropriados:
O estorno será feito por meio de ajuste na apuração do IBS/CBS, com regras claras para evitar litígios.
A proposta da reforma veda o crédito sobre bens e serviços adquiridos para uso pessoal dos sócios, administradores ou empregados, como:
A empresa deverá manter controle documental para comprovar que os bens e serviços adquiridos têm vínculo direto com a atividade econômica. Também foi criado um evento de NF-e que o adquirente deverá enviar para identificar as notas fiscais dessas aquisições de uso/consumo pessoal para fins de apuração assistida da RFB (evento 211120 – Destinação de item para consumo pessoal.
Também não geram crédito bens fornecidos gratuitamente ou a preços simbólicos a sócios, administradores ou empregados (salvo exceções ligadas a benefícios trabalhistas, como plano de saúde, vale-transporte, uniforme e alimentação no trabalho.
Os créditos do IBS e CBS poderão ser utilizados para:
Importante: os créditos não têm atualização monetária e só podem ser usados em até 5 anos.
IBS e CBS são impostos diferentes:
Por isso, os créditos não podem ser compensados entre si (não dá para usar crédito de IBS para abater CBS e vice-versa).
Considerações
A não cumulatividade do IBS e CBS é um avanço importante: reduz distorções e garante que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado. Mas também exige mais atenção das empresas com gestão fiscal, parametrização de sistemas e conferência de notas fiscais.
Para os contribuintes, será essencial:
Na prática, quem estiver bem-organizado vai pagar menos imposto. Já quem não tiver processos claros pode perder créditos valiosos ou até cair em inconsistências com o fisco.