17/09/2025

Reforma Tributária e a Não Cumulatividade do IBS e da CBS

A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para empresas de todos os portes: a não cumulatividade plena dos novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

Mas o que isso significa, na prática, para os empresários e gestores?

O modelo adotado pela reforma é o de crédito financeiro, que permite o aproveitamento de todo o imposto pago na aquisição, independentemente da classificação contábil ou fiscal do bem ou serviço.

Vantagens do crédito financeiro:

  • Simplificação da apuração;
  • Redução de litígios com o Fisco;
  • Maior transparência na cadeia de produção;
  • Neutralidade tributária, evitando o efeito cascata.

O crédito será apropriado sempre por documento fiscal, com possibilidade de compensação imediata ou futura.

 

  1. O que é a não cumulatividade plena?

É a regra que permite que a empresa desconte em créditos os impostos pagos nas suas compras de bens e serviços. Assim, o imposto só incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, evitando a chamada “cascata tributária”.

Exemplo: se sua empresa paga imposto ao comprar insumos, poderá usar esse valor como crédito para abater do imposto devido na venda do produto ou serviço.

O princípio do crédito financeiro permite que o contribuinte se credite de todo imposto pago na etapa anterior, desde que a operação esteja vinculada à atividade econômica da empresa.

As principais operações geradoras de crédito incluem:

  • Aquisição de bens para revenda;
  • Compra de insumos utilizados na produção de bens ou serviços;
  • Contratação de serviços utilizados na atividade empresarial;
  • Importações de bens e serviços;
  • Investimentos em bens do ativo imobilizado (com regras específicas de apropriação).

 

Diferente do modelo atual de não cumulatividade utilizado para ICMS, PIS e COFINS, não será necessário verificar a essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade da empresa.

 

  1. Como funciona o crédito?

O crédito só pode ser usado se o imposto da operação anterior tiver sido efetivamente extinto conforme a lei, ou seja, o fornecedor precisa ter pago efetivamente o IBS/CBS para gerar o crédito ao adquirente daquele item, ou ter sido feito a extinção do débito conforme previsão legal (Exemplo: Compensação). Esse será um ponto de muita atenção paras as empresas, pois irá exigir controle de “quem comprar” para garantir os créditos.

O crédito será registrado com base no valor destacado na nota fiscal eletrônica. Necessário verificar nos campos próprios da nota (XML) destinados a informação do IBS/CBS se o fornecedor fez o correto destaque dos valores.

 

  1. Estorno de Créditos

Apesar da amplitude dos créditos, há situações em que o contribuinte deverá estornar os valores apropriados:

  • Perda, roubo ou extravio de mercadorias;
  • Desvio de finalidade do bem ou serviço (uso pessoal ou não relacionado à atividade econômica);
  • Alienação de bens do ativo imobilizado antes do prazo mínimo de manutenção (a ser definido por regulamentação);
  • Utilização de bens ou serviços em atividades isentas ou não tributadas.

O estorno será feito por meio de ajuste na apuração do IBS/CBS, com regras claras para evitar litígios.

 

  1. Situações específicas
  • Combustíveis: nas compras, o crédito poderá ser aproveitado diretamente com base no valor da nota.
  • Simples Nacional:
    1. Quem optar por continuar apenas no Simples não terá direito a créditos.
    2. Porém, empresas do regime regular poderão aproveitar créditos nas compras feitas de fornecedores optantes pelo Simples, de forma proporcional ao imposto recolhido por eles.
  • Operações com alíquota reduzida: não geram perda de crédito, salvo exceções previstas em lei.

 

  1. O que não gera crédito?

A proposta da reforma veda o crédito sobre bens e serviços adquiridos para uso pessoal dos sócios, administradores ou empregados, como:

  • Veículos de uso particular;
  • Equipamentos de lazer;
  • Joias;
  • Obras de arte;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros;
  • Armas;
  • Serviços estéticos e recreativos.

 

A empresa deverá manter controle documental para comprovar que os bens e serviços adquiridos têm vínculo direto com a atividade econômica. Também foi criado um evento de NF-e que o adquirente deverá enviar para identificar as notas fiscais dessas aquisições de uso/consumo pessoal para fins de apuração assistida da RFB (evento 211120 – Destinação de item para consumo pessoal.

Também não geram crédito bens fornecidos gratuitamente ou a preços simbólicos a sócios, administradores ou empregados (salvo exceções ligadas a benefícios trabalhistas, como plano de saúde, vale-transporte, uniforme e alimentação no trabalho.

 

  1. Crédito “para frente” e “para trás”
  • Para frente: operações com isenção, imunidade ou alíquota zero não geram crédito futuro.
  • Para trás: em regra, quem vende com isenção ou imunidade deve anular os créditos anteriores (exceto em exportações e livros/jornal).

 

  1. Como usar os créditos?

Os créditos do IBS e CBS poderão ser utilizados para:

  1. Compensar impostos devidos em períodos anteriores;
  2. Abater do imposto a pagar no mesmo período;
  3. Compensar em períodos seguintes;
  4. Pedir ressarcimento em dinheiro.

 Importante: os créditos não têm atualização monetária e só podem ser usados em até 5 anos.

 

  1. Regras de segregação

IBS e CBS são impostos diferentes:

  • O IBS será partilhado entre União, Estados e Municípios.
  • A CBS será da União.

Por isso, os créditos não podem ser compensados entre si (não dá para usar crédito de IBS para abater CBS e vice-versa).

 

Considerações

A não cumulatividade do IBS e CBS é um avanço importante: reduz distorções e garante que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado. Mas também exige mais atenção das empresas com gestão fiscal, parametrização de sistemas e conferência de notas fiscais.

Para os contribuintes, será essencial:

  • Revisar processos internos de compras e controle fiscal;
  • Atualizar sistemas de ERP e contabilidade;
  • Capacitar equipes fiscais e contábeis para lidar com as novas regras;
  • Acompanhar a regulamentação complementar, que definirá detalhes como prazos de apropriação e limites.

Na prática, quem estiver bem-organizado vai pagar menos imposto. Já quem não tiver processos claros pode perder créditos valiosos ou até cair em inconsistências com o fisco.