19/03/2026

DIRPF 2026: quem precisa declarar, prazos e principais regras

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

Com o prazo já definido, é importante entender quem está obrigado a declarar e evitar problemas como multas ou pendências no CPF.

 

Prazo de entrega

A declaração deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026, por meio do programa da Receita Federal ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”.

 

Quem precisa declarar

De forma geral, está obrigado a declarar quem, em 2025, se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00

  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos

  • realizou operações em bolsa com movimentação superior a R$ 40.000,00 ou com lucro tributável

  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00

  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025

  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025

Também entram na obrigatoriedade situações envolvendo investimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros, dividendos ou participação em entidades fora do país.

Em regra, pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês podem estar dispensadas, desde que não se enquadrem em outros critérios.

Quem está dispensado

Algumas situações permitem a dispensa da entrega da declaração, como no caso de pessoas que constam como dependentes em outra declaração ou quando os bens comuns já foram declarados pelo cônjuge, respeitados os limites estabelecidos.

Multa por atraso

Quem está obrigado e não entrega a declaração dentro do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto.

Mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, a multa mínima pode ser aplicada. Além disso, o CPF pode ficar com pendência de regularização.

Pagamento do imposto

Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser parcelado em até 8 quotas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

O que mudou em 2026

Entre as principais atualizações, estão:

  • o aumento do limite de rendimentos tributáveis para R$ 35.584,00

  • o aumento do limite da receita bruta da atividade rural para R$ 177.920,00

Os demais critérios de obrigatoriedade foram mantidos.

Organização faz diferença

Deixar para a última hora aumenta o risco de erros e inconsistências com os dados da Receita. Organizar com antecedência documentos como informes de rendimento, comprovantes e dados de bens e investimentos ajuda a evitar retrabalho e possíveis problemas.

Conclusão

As regras da DIRPF 2026 estão definidas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. Mais do que cumprir uma obrigação, declarar corretamente é essencial para evitar multas e manter o CPF regular.

Para entender todos os detalhes, acesse o conteúdo completo no blog do Vanin e acompanhe nossas atualizações ao longo do período de entrega.