A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma pauta de boas práticas e passou a integrar, de forma definitiva, a gestão de riscos das empresas.
Com a atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passam a fazer parte do gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR), com vigência em 26 de maio de 2026.
Isso significa que as empresas precisam olhar com mais atenção para como o trabalho é estruturado no dia a dia.
A principal mudança é que fatores relacionados à organização do trabalho passam a ser tratados formalmente como riscos ocupacionais.
Na prática, isso inclui situações como estresse, sobrecarga, pressão por metas, falhas na comunicação, falta de suporte da liderança e conflitos interpessoais.
Esses fatores agora precisam ser identificados, avaliados e controlados dentro do PGR, assim como já ocorre com outros riscos.
Ou seja, não se trata mais apenas de gestão interna ou clima organizacional, mas de uma exigência legal.
Os riscos psicossociais estão diretamente ligados à forma como o trabalho é organizado, distribuído e acompanhado dentro da empresa.
Diferente de outros riscos ocupacionais, eles não envolvem agentes físicos ou químicos, mas sim aspectos como volume de trabalho, pressão por resultados, qualidade da comunicação, relações entre equipes e nível de suporte oferecido pela liderança.
Quando essas condições não são adequadas, podem gerar impactos relevantes, como estresse contínuo, ansiedade, esgotamento (burnout), afastamentos e queda de produtividade.
Por isso, a análise deve considerar o ambiente de trabalho como um todo, e não características individuais dos colaboradores.
Com a vigência já definida, o momento é de ação.
A empresa deve revisar seu PGR considerando a realidade do ambiente de trabalho, identificar os riscos psicossociais presentes na rotina das equipes e avaliar o impacto desses fatores.
A partir disso, é necessário estruturar medidas de prevenção que façam sentido na prática, além de acompanhar continuamente o ambiente para verificar se as ações estão sendo eficazes.
Esse processo não se limita à documentação. Ele envolve análise real do dia a dia, participação das equipes e ajustes na forma como o trabalho é conduzido.
Para conduzir essa etapa, a empresa pode contar com o apoio de clínicas e profissionais de saúde e segurança do trabalho, que auxiliam na identificação dos riscos, avaliação e estruturação técnica dos documentos.
A adequação à NR-1 e a análise dos riscos psicossociais são responsabilidades da empresa. Esse processo não é realizado pelo escritório contábil, podendo a empresa contar com o apoio de clínicas e profissionais de saúde e segurança do trabalho para condução técnica.
A adequação à NR-1 exige mais do que o uso de modelos prontos. É fundamental que as informações reflitam a realidade da empresa, evitando registros genéricos que não representem o dia a dia das equipes.
Também é importante garantir um ambiente seguro para coleta de informações, especialmente quando há aplicação de questionários ou levantamentos internos, assegurando o anonimato dos colaboradores.
Além disso, o processo deve ser contínuo, com revisões periódicas e acompanhamento das medidas adotadas.
A não adequação pode gerar impactos legais e operacionais.
Do ponto de vista legal, a empresa pode estar sujeita a autuações e multas administrativas, além do aumento do risco de ações trabalhistas relacionadas à saúde mental.
Já no dia a dia, a falta de gestão desses fatores pode resultar em aumento de afastamentos, queda de produtividade, rotatividade e desgaste no ambiente de trabalho.
A atualização da NR-1 reforça a importância de olhar para a forma como o trabalho acontece dentro das empresas.
Mais do que cumprir uma exigência legal, trata-se de estruturar um ambiente mais saudável, produtivo e sustentável.
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