27/08/2025

Reforma Tributária do Consumo: período de transição

Panorama geral

A tão falada reforma veio pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, onde se estipulou um longo período de transição.

Com o intuito de modernizar e simplificar (esperamos) o sistema de recolhimento de Tributos, a reforma unificará PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em três tributos: federal (CBS), estadual/municipal (IBS) e um imposto seletivo (IS). Porém esta transição será gradual, iniciando-se em 2026 com a fase de teste e se estendendo até 2033.

Desta forma, os contribuintes terão 8 anos de transição, onde coincidiram os dois regimes de apuração, o antigo e o novo modelo.

 

Cronograma prático ano a ano

2026 – Fase piloto (teste técnico)

  • CBS começa a aparecer nas notas como alíquota simbólica de 0,9%.
  • IBS idem, com 0,1%, também em caráter de teste;
  • Não é recolhimento definitivo. Empresas que cumprirem obrigações acessórias podem ser dispensadas do recolhimento;
  • Os valores podem ser compensados com débitos de PIS/Cofins, importações e até solicitados em ressarcimento (em até 60 dias)
  • O ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI continuam exercendo sua influência — nada muda ainda.
  • Por fim, vale mencionar que durante esse período não haverá cobrança do IBS aos contribuintes optantes ao Simples Nacional, conforme a alínea “c” do inciso III do artigo 347 da Lei Complementar nº 214/2025.

O que fazer:

  • Adeque ERP, NF-e e EFD (blocos C100/C190);
  • Estruture testes internos e recolhimentos simulados;
  • Verificação de prazos dos benefícios fiscais de ICMS;
  • Treine sua equipe;

2027 – Cobrança efetiva da CBS e nasce o IS

  • PIS e Cofins são extintos.
  • CBS entra com cobrança efetiva — alíquota a ser definida pelo Senado (estima-se cerca de 9,3% como referência);
  • IPI cai a zero, exceto produtos da Zona Franca de Manaus;
  • Entra em cena o Imposto Seletivo (IS), para bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis etc.);
  • IBS segue simbólico com 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal);

O que fazer:

  • Rever contratos, preços e emissão de notas com nova tributação.
  • Desenhar controles do IS (e monitorar regulamentações futuras).
  • Adotar split payment, se obrigatório pela legislação — ajustar ERP.

2028 – Primeiro ano de ajustes, avaliação de impacto

  • CBS continua firme (estimado ~9,3% federal).
  • IBS, ainda simbólico (0,1%).
  • Governo avalia arrecadação; se houver queda para União, Estados ou Municípios, possíveis ajustes nas alíquotas em 2029;

O que fazer:

  • Monitorar arrecadação e impactos na cadeia (preço, fluxo, caixa).
  • Manter diálogo com assessoria fiscal para ajustes proativos.

2029 a 2032 – Transição gradual do IBS / redução de ICMS e ISS

Ano a ano:

  • 2029: IBS sobe para 10%; ICMS/ISS cai para 90%.
  • 2030: IBS 20%; ICMS/ISS 80%.
  • 2031: IBS 30%; ICMS/ISS 70%.
  • 2032: IBS 40%; ICMS/ISS 60%.

A CBS estará consolidada nesse período — novo sistema já em curso.

O que fazer:

  • Ajustar apuração fiscal automática, contratos, precificação.
  • Acompanhar relatórios de arrecadação estaduais.
  • Fortalecer registros contábeis e dados transacionais.

1º de janeiro de 2033 – Vigência plena do IVA Dual

  • ICMS e ISS são extintos.
  • Só restam:
    • CBS (federal).
    • IBS (estadual/municipal), arrecadadas e distribuídas por Comitê Gestor do IBS, com fiscalização do TCU;

O que fazer:

  • Ter sistemas ajustados ao modelo dual.
  • Contabilidade adaptada, controle de arrecadação e compliance intactos.
  • Revisar se há novos regimes especiais ou isenções vigentes.

 

Redução de benefícios do ICMS:

Como visto, de 2029 a 2032 haverá a diminuição gradativa do ICMS e do ISS, essa redução também se aplica aos benefícios fiscais relacionados a esses impostos, nos termos dos incisos I e II do artigo 342 da Lei Complementar nº 214/2025.

Em resumo teremos:

  1. Extinção programada dos benefícios
  • Todos os incentivos e benefícios fiscais do ICMS — como redução de base de cálculo, crédito presumido, isenções, diferimentos — terão um prazo final.
  • O texto constitucional estabeleceu que até 2032 esses benefícios vão sendo gradualmente reduzidos, respeitando cronogramas.
  1. Tratamento dos incentivos já concedidos
  • Benefícios aprovados até a promulgação da EC 132/2023 podem continuar durante a transição.
  • Novos incentivos de ICMS não podem mais ser criados com a mesma lógica atual.
  1. Cronograma de redução
  • 2029 a 2032: os benefícios do ICMS vão sendo gradativamente eliminados, até desaparecerem totalmente em 1º de janeiro de 2033, quando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS.
  • Ou seja, os incentivos vão perdendo eficácia ano a ano, sem impacto imediato total, mas com data certa para acabar.

 

A reforma irá abolir grande parte dos benefícios fiscais concedidos pelo ICMS, mas prevê tratamento especial para setores sensíveis (saúde, educação, transporte coletivo, etc.) e isenções ou redutores importantes — ex.: cesta básica, imóveis populares, nanoempreendedores, cashback social, fundo de compensação

Destaques:

  • Cesta básica: 26 grupos de alimentos com isenção total de IBS e CBS
  • Redução de 60% para setores como saúde, transporte coletivo, educação, medicamentos, higiene, agropecuários etc.
  • Nanoempreendedores (receita anual até R$ 40,5 mil) são isentos;
  • Redutor social para imóveis populares e locações, igual a 50% ou 70% de redução, conforme o tipo da transação;
  • Fundo de compensação para entes que perderam benefícios, de 2026 a 2032;

 

Resumo

Etapa

Ano

O que muda

Pra você fazer agora

1

2026

Testes CBS (0,9%) e IBS (0,1%)

Adaptar sistemas, treinar equipe, fazer testes

2

2027

CBS efetiva; IS entra; PIS/Cofins extintos

Revisar contratos, implementar IS, ajustar notas

3

2028

Avaliação de impacto e ajustes futuros

Monitorar arrecadação e se preparar para mudanças

4

2029–2032

IBS sobe 10pct ao ano; ICMS/ISS caem 10pct ao ano

Ajustar precificação, ERP, compliance

5

2033

Novo sistema vence: IBS + CBS completos

Operar sob IVA dual; consolidar processos fiscais

 

 

 

 

 

Créditos de PIS/COFINS na Reforma Tributária

  1. O que acontece com os créditos existentes de PIS/COFINS?
    • Eles não vão se perder.
    • Continuam válidos e poderão ser usados:
      • para abater a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
      • para compensar outros tributos federais;
      • ou até pedir ressarcimento em dinheiro, dentro das regras atuais.

 

  1. E se eu vender um produto que depois for devolvido (a partir de 2027)?
    • Mesmo que a venda inicial tenha sido com PIS/COFINS, a devolução vai gerar crédito de CBS.

 

  1. Créditos de depreciação e amortização (máquinas, equipamentos, etc.):
    • Continuam sendo aproveitados normalmente, mas já como créditos da CBS.
    • Se vender o bem antes de terminar a apropriação, perde o direito ao saldo que restava.

 

  1. Estoque em 01/01/2027:
    • Você poderá gerar crédito presumido de CBS sobre os bens em estoque nessa data, mas só em algumas situações:
      • Estoques que não tiveram direito a crédito de PIS/COFINS porque estavam no regime cumulativo;
      • Estoques que sofreram substituição tributária ou incidência monofásica;
      • Estoques com restrições de creditamento pelas regras antigas.
    • Não dá crédito presumido para:
      • bens de uso/consumo, ativos imobilizados, imóveis, produtos com alíquota zero ou isentos.

 

  1. Percentuais do crédito sobre o estoque:
    • 9,25% sobre o valor do estoque de bens nacionais;
    • No caso de importados, o crédito será o valor efetivamente pago de PIS/COFINS na importação (sem adicional de alíquota).

 

  1. Como usar esse crédito presumido de estoque:
    • Precisa ser apurado até junho/2027;
    • Será utilizado em 12 parcelas mensais;
    • Só pode ser compensado com a CBS (não com outros tributos).

 

  1. Prioridade:
    • Na compensação, os créditos antigos de PIS/COFINS terão prioridade sobre os créditos de CBS.

 

 Em resumo: seus créditos de PIS/COFINS não desaparecem, mas mudam de “caixinha” e serão usados principalmente para abater a nova CBS. Além disso, o estoque em 01/01/2027 pode gerar um crédito extra, mas com várias restrições.

 

Saldo Credor do ICMS na Reforma Tributária

  1. O que vai mudar:
    • O ICMS vai ser extinto de forma gradual a partir de 2029.
    • Muitas empresas acumulam créditos de ICMS (especialmente por causa de exportações).
    • O medo é: esses créditos perderem valor ou ficarem travados sem uso.

 

  1. O que a Reforma garante:
    • Foi criado um artigo específico no ADCT (art. 134) para dar destino a esses créditos.
    • Os saldos credores acumulados até 31/12/2032 (ou reconhecidos depois, inclusive via decisão judicial) não serão perdidos.
    • A partir de 01/02/2033, esses créditos passarão a ser corrigidos pelo IPCA (ou índice que o substitua).

 

  1. Condições para usar o crédito:
    • O saldo precisa estar devidamente registrado na escrituração fiscal.
    • Tem que ser um crédito reconhecido pela legislação estadual ou distrital até 31/12/2032.
    • Vale também para créditos de operações feitas até essa data.

 

  1. E depois?
    • A forma de utilização desses créditos (como serão compensados, se podem virar dinheiro etc.) será definida em Lei Complementar futura.

Em resumo: os créditos de ICMS acumulados até o fim de 2032 não vão sumir. Eles serão corrigidos pela inflação a partir de 2033 e poderão ser usados, mas as regras detalhadas de como isso vai acontecer ainda dependem de regulamentação.

 

Conclusão

Estamos diante de uma transição histórica — ninguém pisou num terreno tão fluido há décadas. Mas daqui para a frente, quem fizer bem os "deveres de casa", vai passar com tranquilidade essa fase de transição.

Dica: acione já suas equipes (e sistemas) para preparar 2026 como laboratório, e mantenha uma visão compartilhada de futuro realista, com respeito ao legado e ao novo.