A chegada de um filho é um momento marcante na vida de qualquer trabalhador. Reconhecendo a importância da presença do pai nesse início, a legislação brasileira assegura o direito à licença-paternidade, garantindo ao empregado um período de afastamento remunerado do trabalho para acompanhar os primeiros dias de vida ou de adaptação da criança.
Neste artigo, explicamos quem tem direito à licença-paternidade, sua duração, como funciona o Programa Empresa Cidadã e quais são os cuidados que empregadores devem ter para cumprir a lei com responsabilidade e organização.
O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso XIX) e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela permite ao pai se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário, para acompanhar o nascimento ou a adoção de um filho.
Qual é a duração da licença-paternidade?
Regra geral: 5 dias corridos
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção da criança.
Regra estendida: até 20 dias com o Programa Empresa Cidadã
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem oferecer ao colaborador um período ampliado de 20 dias de licença, sem custos adicionais, pois o valor referente aos dias extras pode ser deduzido do Imposto de Renda (no regime de lucro real).
Para ter direito à extensão da licença:
O trabalhador deve solicitar o benefício até dois dias úteis após o nascimento;
Deve comprovar participação em programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável, conforme estabelecido pelo programa.
Quem tem direito?
Têm direito à licença-paternidade:
Trabalhadores com vínculo CLT;
Pais adotivos, com os mesmos prazos e regras aplicáveis aos pais biológicos.
Autônomos, trabalhadores informais e outros profissionais sem vínculo empregatício formal não têm, por padrão, acesso a esse benefício, salvo se estiverem incluídos em acordos coletivos ou contratos específicos.
Como a empresa deve se organizar?
A licença-paternidade, embora seja de curta duração, exige atenção por parte dos empregadores. Algumas boas práticas incluem:
1. Garantir o cumprimento da legislação
A empresa deve respeitar os prazos legais e assegurar que o colaborador possa se afastar sem prejuízos. Também é importante acompanhar atualizações legais que possam alterar regras ou prazos.
2. Estabelecer políticas internas claras
Ter uma política formal sobre licenças ajuda a evitar dúvidas ou decisões incoerentes entre setores. Isso inclui orientar líderes e gestores sobre como proceder em cada situação.
3. Avaliar a adesão ao Programa Empresa Cidadã
A participação nesse programa pode fortalecer a imagem institucional da empresa, além de trazer benefícios fiscais. É uma forma de valorizar o papel do pai e apoiar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
4. Planejar a cobertura da ausência
Mesmo sendo um período curto, é importante prever como as demandas do colaborador em licença serão redistribuídas na equipe, garantindo continuidade e organização.
Conclusão
A licença-paternidade é mais do que um direito: é uma forma de reconhecer o papel ativo do pai na criação dos filhos e de promover um ambiente corporativo mais justo e acolhedor. Para as empresas, estar em conformidade com a legislação e adotar boas práticas de gestão nesse tema é uma forma de valorizar seus profissionais e reforçar o compromisso com a responsabilidade social.
Se sua empresa ainda não possui uma política estruturada sobre o tema, este é um bom momento para revisar procedimentos, capacitar o time de RH e considerar a adesão ao Programa Empresa Cidadã.
Base legal: CF/88, art. 7º, XIX; ADCT, art. 10, §1º; Lei nº 13.257/2016.