Organize-se para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021
A Receita Federal disponibilizou a IN RFB nº 2010 em 24/02/2021 com as orientações de como deve ser realizada a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2021 e ano-calendário 2020.
O calendário oficial para realizar a entrega da declaração é de 01/03/2021 até 30/04/2021.
Listamos algumas informações que são necessárias para a elaboração e entrega da declaração que você pode começar a providenciar, evitando assim problemas de última hora.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que no ano de 2020:
a) recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
g) recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quem está dispensado de enviar a declaração?
Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.
O que informar na declaração de imposto de renda?
Deve ser declarado todos os rendimentos que ocorreram em 2020, inclusive os rendimentos isentos e não tributados, como por exemplo o saque do FGTS e indenizações por acidente de trabalho, pagamentos de Plano de Saúde, recibos ou notas de despesas com hospitais, exames laboratoriais e dentistas, compra e venda de automóvel, imóvel, parcelas de empréstimos, mensalidades escolares, pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
Nem todas as despesas deduzem o imposto de renda, mas é essencial informar todos os valores.
Quais são os documentos necessários?
O contribuinte precisa reunir toda a documentação necessária para declarar o imposto de renda, destacamos abaixo alguns dos documentos que são utilizados para o preenchimento da declaração, mas nada impede que seu contador solicite mais documentos, tudo dependerá da situação de cada pessoa física.
Para o beneficiário do auxílio emergência que recebeu, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem devolver por meio da declaração, caso não o tenha feito, o valor do auxílio recebido por ele ou pelos dependentes constantes dessa declaração, conforme art. 14 da IN RFB nº 2010 em 24/02/2021.
Agora que já temos o calendário oficial de entrega da declaração de imposto de renda, é importante começar a organizar a documentação que será enviada a seu contador, assim, é possível que a entrega da declaração seja realizada no início do prazo, o que garante a restituição do imposto de renda, se for o caso, nos primeiros lotes disponibilizados.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato com seu contador.
E se você não tem um contador, estamos a disposição para atendê-lo.