05/03/2026

Prorrogado o início da vigência da portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio

Foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2026 a Portaria MTE nº 356/2026, que prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, responsável por regulamentar o trabalho em feriados no comércio varejista em geral.

Com a nova norma, a entrada em vigor da regulamentação foi adiada por 90 dias contados da data de publicação da portaria, mantendo temporariamente as regras atuais aplicáveis ao setor.

A Portaria nº 356/2026 também instituiu o Grupo de Trabalho Comércio Varejista (GT Comércio Varejista), de natureza bipartite.

O grupo será composto por:

  • 10 representantes dos trabalhadores

  • 10 representantes dos empregadores do comércio

O objetivo é que, dentro do prazo de 90 dias, seja apresentada uma proposta de regulamentação para o trabalho em feriados no comércio varejista.

 

Trabalho em feriados no comércio

A legislação estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.

Assim, a criação do grupo de trabalho indica a intenção do governo de debater e estruturar regras mais claras para o setor, considerando a participação de representantes de trabalhadores e empregadores.


Revogação de norma anterior

A nova portaria também revogou a Portaria MTE nº 1.066/2025, que tratava do mesmo tema.

 

Atenção das empresas do comércio

A prorrogação da vigência mantém o tema em discussão e exige atenção das empresas do comércio, já que novas regras podem ser definidas após o prazo de análise do grupo de trabalho.

O acompanhamento das atualizações é importante para garantir que as atividades estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.