Foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2026 a Portaria MTE nº 356/2026, que prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, responsável por regulamentar o trabalho em feriados no comércio varejista em geral.
Com a nova norma, a entrada em vigor da regulamentação foi adiada por 90 dias contados da data de publicação da portaria, mantendo temporariamente as regras atuais aplicáveis ao setor.
A Portaria nº 356/2026 também instituiu o Grupo de Trabalho Comércio Varejista (GT Comércio Varejista), de natureza bipartite.
O grupo será composto por:
10 representantes dos trabalhadores
10 representantes dos empregadores do comércio
O objetivo é que, dentro do prazo de 90 dias, seja apresentada uma proposta de regulamentação para o trabalho em feriados no comércio varejista.
A legislação estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.
Assim, a criação do grupo de trabalho indica a intenção do governo de debater e estruturar regras mais claras para o setor, considerando a participação de representantes de trabalhadores e empregadores.
A nova portaria também revogou a Portaria MTE nº 1.066/2025, que tratava do mesmo tema.
A prorrogação da vigência mantém o tema em discussão e exige atenção das empresas do comércio, já que novas regras podem ser definidas após o prazo de análise do grupo de trabalho.
O acompanhamento das atualizações é importante para garantir que as atividades estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.