Há alguns meses conversamos sobre o que mudaria na sua empresa com a EFD-Reinf.
Pois bem, a hora chegou e para que seu contador consiga atender o fisco dentro prazo, até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência do fato gerador, sua parceria será imprescindível.
Informações que eram repassadas anualmente na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), serão exigidas mensalmente pelo fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir do dia 21/09/2023. Com isso os empresários e até mesmo as pessoas físicas precisarão agilizar o envio de informações para a contabilidade, para que os profissionais consigam prestar a informação em tempo hábil.
Entre as informações que deverão ser priorizadas e comunicadas ao profissional contábil assim que ocorrerem podemos citar pagamentos a pessoa física, de valores referentes:
Nota-se que em geral, pagamentos realizados para pessoas físicas, na situação em que não há relação com o trabalho, ou seja, sem vínculo empregatício, deverão ser informados mensalmente ao fisco.
Também deverão ser informados na EFD-Reinf os rendimentos e o respectivo IRRF:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio; e
h) prestação de serviços de administração de convênios; e
II - do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.
Como você pôde notar, o desafio é grande! Então, sem mais delongas, bora lá separar essas informações e enviar para seu contador.
Fontes:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020