A partir de 21 de setembro de 2023 dados que eram repassados anualmente na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), passarão a ser exigidos mensalmente pelo fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com isso os empresários e até mesmo as pessoas físicas precisarão agilizar o envio de informações para a contabilidade, para que os profissionais consigam prestar a informação em tempo hábil, qual seja, até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência do fato gerador. Entre as informações que deverão ser priorizadas e comunicadas ao profissional contábil assim que ocorrerem podemos citar pagamentos a pessoa física, de valores referentes:
Nota-se que em geral, pagamentos realizados para pessoas físicas, na situação em que não há relação com o trabalho, ou seja, sem vínculo empregatício, deverão ser informados mensalmente ao fisco. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2024 pessoas físicas e jurídicas estarão dispensadas da apresentação da DIRF, pois, será substituída pela EFD-Reinf e eSocial.
Então pessoal, o que você está esperando para organizar os documentos e ajudar o seu contador a cumprir mais um prazo curtíssimo estabelecido pela legislação?
Fontes: