17/11/2020

Suspensão do Contrato de Trabalho (Lei nº 14.020/2020) e 13º Salário

Com o pagamento do 13º salário se aproximando, muitos se questionam se irão receber o valor integral ou proporcional, pois bem, estamos aqui para esclarecer algumas dúvidas que podem surgir.

Quando publicada a MP nº 936/2020, que foi convertida na Lei nº 14.020/2020, trouxe a possibilidade de Suspensão do Contrato de Trabalho, com isso o governo passou a pagar os empregados que tinham o contrato suspenso, porém é necessário analisar o significado de suspensão de contrato de trabalho e entender quais são os direitos que os empregado nesta condição passa a ter.

Quando ocorre uma suspensão do contrato de trabalho, automaticamente deve ocorrer a paralisação do contrato, das atividades laborais e qualquer demanda que possa ocorrer. Com isso deixa de existir a obrigação contratual para o empregador, deixando de ser computado como tempo de serviço o período de afastamento.

Podemos citar uma situação semelhante à do empregado que está afastado pela Previdência Social, que recebe o valor do 13º salário proporcional aos meses de afastamento direto do INSS.

Na situação de Suspensão do Contrato de Trabalho pela Lei nº 14.020/2020, o empregado deixa de receber o 13º proporcional aos meses que teve o contrato suspenso, ou seja, se o empregado ficou 4 meses com contrato suspenso, e teria direito a 12 avos em dezembro, ele irá receber 8 avos, sendo estes os meses em que não teve o contrato suspenso.

Cabe ressaltar que para ter direito a 1 avo do 13º salário, o empregado precisa ter trabalhado fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

Fonte: https://www.cenofisco.com.br/Documento/PrevTrab/Trabalhista/Titulo/Contrato-De-Trabalho-Interrupcao-X-Suspensao/e76653b92a5959811ce75113647950b7?&termo=suspens%C3%A3o%20de%20contrato&fraseExata=true

https://www.cenofisco.com.br/Documento/PrevTrab/Trabalhista/Titulo/Decimo-Terceiro-Salario-Primeira-Parcela/6442eaa78ee537c790b7a01b31186f6d?termo=