A NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, Modelo 77) é um documento digital nacional criado pela Reforma Tributária e pela Lei Complementar nº 214/2025 para registrar a transferência de propriedade de imóveis, como vendas e permutas. Seu objetivo é padronizar a tributação do IBS e da CBS no mercado imobiliário.
1. Formato digital
2. Operações abrangidas
3. Dados detalhados - a emissão exigirá informações como:
Com o início da fase de testes da Reforma Tributária em 2026, com incidência de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, o Fisco Nacional e o Comitê Gestor do IBS identificaram a necessidade de padronizar o reporte das operações imobiliárias sujeitas às novas contribuições.
Nesse contexto, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que instituiu oficialmente a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77.
A partir de 1º de dezembro de 2026, as pessoas jurídicas que realizarem a alienação de bens imóveis ficarão obrigadas à emissão deste novo documento fiscal.
Características da nova obrigação
Importante
A emissão da NF-e ABI deverá ser realizada por meio de sistema próprio do contribuinte. Não haverá emissor gratuito disponibilizado pelo governo. Dessa forma, as empresas abrangidas pela obrigação deverão possuir:
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Contribuinte |
Início da obrigatoriedade |
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Pessoas jurídicas do regime normal |
01/12/2026 |
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Empresas optantes pelo Simples Nacional |
01/01/2027 |
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Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS |
01/01/2027 |
Locação de imóveis
Para a emissão de NFS-e de locação, os prazos informados são:
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Contribuinte |
Início da obrigatoriedade |
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Empresas do regime normal |
01/12/2026 |
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Empresas optantes pelo Simples Nacional |
01/01/2027 |
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Pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS |
01/01/2027 |