20/10/2021

SST – Saúde e Segurança no Trabalho

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores foram enviadas as informações das empresas, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.

 Obrigatoriedade do envio

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

 Quais laudos a empresa precisa ter?

Se a sua empresa possui empregados, está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.  Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que fornece informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, utilizado principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao LIP - Laudo de Insalubridade e Periculosidade, para determinar se há direito ao pagamento do adicional de insalubridade e avaliar se os empregados estão expostos ou acessam alguma área de risco (eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) para pagamento de periculosidade, PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

As micro e pequenas empresas que não apresentarem exposições ocupacionais para riscos químicos, físicos e biológicos e com graus de risco 1 e 2, ficarão dispensadas da elaboração do PPRA, PGR e PCMSO. Contudo, está mantida a obrigação da realização dos exames médicos e emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO. Somente o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho), poderá emitir parecer sobre a dispensa dos referidos laudos.

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada (SESMT) e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

Os referidos laudos devem ser enviados para o departamento pessoal analisar a necessidade de pagamento de insalubridade, periculosidade e contribuição adicional RAT (Risco Acidente de Trabalho) para financiamento da aposentadoria especial.

 O que é enviado nessa fase?

Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

 Quando as informações devem ser enviadas?

Como será realizado o envio? E quem é responsável pela informação?

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

 Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.

Sua empresa deve tratar a questão com urgência e relevância, se comprometendo a buscar soluções para atender as demandas governamentais em função da implantação do eSocial, bem como comunicar ao departamento de pessoal toda e qualquer situação que mude o cenário atual da empresa no que diz respeito a esses envios. Deve-se observar ainda, que as informações de segurança e saúde no trabalho enviadas ao governo de forma digital, devem também ser divulgadas junto aos trabalhadores.

Frisamos que o envio das informações relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores para o eSocial, é uma atribuição exclusiva de médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho, já que, são eles que realizam a elaboração de exames e laudos relacionados a saúde e segurança do trabalhador.

 

Fonte: @ajuda.dp

 

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