O valor que em 2023 era de R$1.320 passou a ser de R$ 1.412, com um reajuste de 6,97% sobre o valor anterior.
O primeiro pagamento com base nesse novo valor será até o 5º dia útil de fevereiro, com referência a folha de pagamento de janeiro.
Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos), e o valor pago por hora será de R$6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Trabalhadores do setor público e privado, aposentados, pensionista e pessoas que recebem benefícios como BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou auxílio-doença deverão receber o valor de R$ 1.412 como salário-mínimo em 2024.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.864-de-27-de-dezembro-de-2023-533866504