03/11/2021

Salário-Família, você tem direito?

O que é o salário-família?

Trata-se de um benefício previdenciário que independe de carência e visa complementar a remuneração dos trabalhadores de baixa renda. Para o ano de 2021, o salário família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.503,25. O valor da cota de salário-família por filho, enteado ou menor tutelado, até 14 anos de idade ou inválido, é de R$ 51,27.

Qual documentação o empregado deve apresentar para manter o direito ao salário-família?

  • O pagamento do salário-família será devido a partir da apresentação ao empregador da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado ou ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos;
  • Nos meses de maio e novembro de cada ano, comprovante de frequência escolar, de seus dependentes a partir dos 4 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola, será necessário exame médico-pericial pelo INSS para confirmar a invalidez;
  • No mês de novembro de cada ano, caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes de até 6 anos de idade.

O benefício do salário-família poderá ser suspenso?

Sim, o recebimento do benefício está condicionado a apresentação dos documentos previstos na legislação e será suspenso até que a situação seja regularizada. Não será devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação semestral de frequência escolar e o seu reativamento, salvo se comprovada a frequência escolar regular no período.

Em que situações o salário-família cessa automaticamente?

  • Por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao óbito;
  • Quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte a data de aniversário;
  • Pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
  • Pelo desemprego do segurado.

Pai e mãe têm direito ao salário-família?

Quando pai e mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos podem receber o salário-família, exceto nos casos de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, caso em que o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor.

 

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Fontes:

Decreto n.º 3.048/1999

PORTARIA SEPRT/ME Nº 477/2021