O que é o salário-família?
Trata-se de um benefício previdenciário que independe de carência e visa complementar a remuneração dos trabalhadores de baixa renda. Para o ano de 2021, o salário família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.503,25. O valor da cota de salário-família por filho, enteado ou menor tutelado, até 14 anos de idade ou inválido, é de R$ 51,27.
Qual documentação o empregado deve apresentar para manter o direito ao salário-família?
O benefício do salário-família poderá ser suspenso?
Sim, o recebimento do benefício está condicionado a apresentação dos documentos previstos na legislação e será suspenso até que a situação seja regularizada. Não será devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação semestral de frequência escolar e o seu reativamento, salvo se comprovada a frequência escolar regular no período.
Em que situações o salário-família cessa automaticamente?
Pai e mãe têm direito ao salário-família?
Quando pai e mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos podem receber o salário-família, exceto nos casos de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, caso em que o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor.
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Fontes:
Decreto n.º 3.048/1999
PORTARIA SEPRT/ME Nº 477/2021