Quem realiza envios de mercadorias sem a necessidade de emissão de nota fiscal precisa ficar atento a uma importante mudança. Desde 6 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o território nacional, substituindo definitivamente o antigo formulário preenchido em papel.
A medida representa mais um passo na digitalização dos processos fiscais e no controle do transporte de mercadorias no país.
O que é a DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é um documento digital utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Com validade jurídica, ela substitui a antiga declaração de conteúdo em papel.
Quem precisa emitir?
A obrigatoriedade se aplica principalmente a:
Como emitir?
A emissão pode ser realizada gratuitamente pelo aplicativo oficial da DC-e, disponível para Android e iOS, ou pela versão web do sistema.
Basta acessar a plataforma, informar os dados do remetente, destinatário e da mercadoria transportada. Após a emissão, é gerado o DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), documento que deve acompanhar a encomenda durante o transporte.
O que muda na prática?
A principal mudança é o fim da declaração preenchida manualmente. Agora, todas as informações passam a ser registradas eletronicamente, proporcionando mais segurança, rastreabilidade e controle das operações.
Atenção
A DC-e não substitui a nota fiscal. Empresas obrigadas à emissão de documentos fiscais devem continuar emitindo normalmente suas notas fiscais conforme a legislação aplicável.
Por isso, é importante revisar os procedimentos adotados pela empresa e garantir que cada operação esteja acompanhada da documentação correta, evitando transtornos e possíveis penalidades.