O salário-família é o valor pago ao empregado com renda, em 2020, de até R$ 1.425,56, e que tenha filhos com até 14 anos de idade. Todo empregado nas condições mencionadas tem direito ao recebimento do salário família, inclusive o empregado doméstico e o empregado avulso.
Anualmente o governo federal divulga a tabela com o valor limite máximo de renda e o valor a ser pago de benefício. O valor pago, em 2020, é de R$ 48,62 por filho ou equiparado menor de 14 anos de idade.
O requerimento do valor deve ser solicitado diretamente ao empregador, exceto para o trabalhador avulso, que deve solicitar o benefício diretamente ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Nos casos em que o trabalhador esteja afastado pela Previdência Social, deve direcionar a esta o pedido do benefício do salário-família.
É importante destacar que ambos os pais têm direito ao recebimento do valor de salário-família, para isso deve ser apresentado no Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da empresa, os documentos listados abaixo:
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
O empregador deve fazer o controle e guarda dos documentos que autorizam o pagamento do salário família, e vale ressaltar que o pagamento deste benefício, por parte do empregador não acarreta em custos ou aumento da folha de pagamento, já que o valor pago de cada empregado é utilizado para abater o valor da guia de INSS paga mensalmente.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia/