Com a publicação da Lei nº 20.877 em 15/12/2021, foram aprovados os novos valores do salário-mínimo regional do Paraná, válidos para o ano de 2022. Sendo um reajuste de 10,16%, correspondente a aplicação integral do INPC de 01 a 12/21, em relação ao mínimo regional de 2021. Confira abaixo o piso salarial para cada grupo ou categoria:
Grupo I – R$ 1.617,00
Grupo II – R$ 1.680,00
Grupo III – R$ 1.738,00
Grupo IV – R$ 1.870,00
Com esse percentual de reajuste o Paraná continua com o maior salário-mínimo regional do País. O piso salarial é reajustado conforme a atividade profissional e são divididos em 4 categorias. Entenda essas categorias ou grupos:
Grupo I - Categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca;
Grupo II - Serviços Administrativos, trabalhadores de serviços em geral, trabalhadores de reparação e manutenção e Vendedores do Comércio em lojas e mercados, inclusive trabalhadores domésticos;
Grupo III – Categoria dos empregados na produção de bens e serviços industriais;
Grupo IV - Categoria de técnicos de nível médio.
Os valores valem exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Fonte: Agência Estadual de Notícias