A proposta é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou nessa quarta-feira (11), a exclusão de 14 ocupações na lista de atividades consideradas como Microempreendedores Individuais (MEIs). Com a decisão, voltam a poder se inscrever dentro das categorias previstas: astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.
A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.
A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.
Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, que trabalha por conta própria.Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas.
Com o CNPJ, o profissional pode exercer uma atividade econômica empresarial, além de ter facilidades com a abertura de conta bancária, com pedidos de empréstimos e com a emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI, é necessário:
- Faturar no máximo R$ 81 mil por ano;
- Não ter participação em outra empresa como sócio nem titular;
- Ter até um empregado.
Fonte: https://www.gov.br