24/09/2025

Reforma Tributária: Como a Nova Lei Afeta os Benefícios e Encargos Trabalhistas

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta pontos da Reforma Tributária, trouxe mudanças importantes para as empresas, especialmente no que diz respeito aos benefícios trabalhistas e à possibilidade de gerar créditos tributários.

Um dos trechos mais relevantes é o §3º do artigo 57, que trata da compensação de créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo esse dispositivo, benefícios como plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e bolsas educacionais só poderão gerar crédito tributário se forem previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

O que isso significa na prática?

Para que esses benefícios possam ser usados para compensar tributos, não basta que a empresa os ofereça voluntariamente. Eles precisam estar formalizados em instrumentos coletivos, como acordos ou convenções com sindicatos.

Isso traz alguns desafios:

  • Negociação sindical: A empresa dependerá do sindicato para incluir esses benefícios nos acordos, o que exige tempo, estratégia e concessões mútuas.
  • Prazo de validade: Os acordos coletivos têm validade limitada (geralmente até dois anos), o que exige renegociações frequentes.
  • Planejamento tributário: Empresas precisarão revisar suas políticas de benefícios e alinhar com o setor jurídico e de RH para garantir que estejam em conformidade e possam aproveitar os créditos.

 

Impacto nos encargos trabalhistas

Além dos benefícios, a reforma também afeta os encargos sobre a folha de pagamento, exigindo que empresas reavaliem seus custos com pessoal. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS por IBS e CBS muda a forma como os encargos são calculados, podendo aumentar ou reduzir a carga tributária dependendo do setor e da estrutura de benefícios da empresa. 

 

Essas exigências podem estimular a pejotização? 

Sim, a exigência trazida pelo §3º do artigo 57 da Lei Complementar 214/2025, que condiciona o aproveitamento de créditos tributários sobre benefícios trabalhistas à sua previsão em acordo ou convenção coletiva, pode estimular a pejotização, especialmente em setores como o de serviços, onde a folha de pagamento representa uma parcela significativa dos custos operacionais.

 

Por que isso pode acontecer?

A pejotização ocorre quando empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas (PJ), em vez de como empregados com carteira assinada, para reduzir encargos trabalhistas e tributários. Com a nova regra:

  • Benefícios como vale-alimentação, plano de saúde e bolsas educacionais só geram crédito tributário se estiverem em acordo coletivo.
  • Isso aumenta a complexidade e o custo para empresas que desejam manter esses benefícios e ainda aproveitar créditos.
  • Empresas podem optar por contratar via PJ, evitando encargos e a necessidade de negociar com sindicatos.

 

Impactos esperados

  • Redução de vínculos formais: Empresas podem preferir relações contratuais menos onerosas e mais flexíveis.
  • Desvalorização de benefícios: Se não forem previstos em convenções, os benefícios podem deixar de ser oferecidos ou perder atratividade.
  • Desigualdade entre trabalhadores: Profissionais contratados como PJ não têm os mesmos direitos que empregados formais, o que pode gerar insegurança jurídica e social.

 

O que as empresas devem considerar?

Antes de optar pela pejotização, é importante avaliar:

  • Riscos legais: A contratação de PJs pode ser considerada fraude se houver subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade.
  • Imagem institucional: A valorização de vínculos formais pode ser um diferencial competitivo.
  • Planejamento estratégico: Negociar benefícios em convenções pode ser mais vantajoso a longo prazo do que recorrer à pejotização.