03/03/2023

Redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio

A reposta para essa pergunta é sim, mas somente nos casos em que a demissão é realizada por iniciativa do empregador. De acordo com o art. 488 da CLT o horário de trabalho do empregado sofrerá redução de 2 (duas) horas diárias durante o prazo do aviso, sem prejuízo do salário. Contudo, consta no parágrafo único do referido artigo a faculdade do trabalhador optar por faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos em substituição à redução das 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Atenção!!!

Não haverá qualquer alteração na jornada habitual de trabalho se a demissão for promovida pelo empregado, caso em que deverá cumprir o aviso prévio normalmente. Se o empregado, por qualquer motivo, não cumprir o prazo do aviso, o empregador poderá descontar os dias não trabalhados. É o que prevê o § 2º do art. 487 da CLT: “a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”