O cálculo levou em consideração a mesma estimativa de reajuste na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (fixado em R$ 1.302,00), gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o aumento foi feito com base na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 5,93%.
Confira abaixo o piso salarial para cada grupo ou categoria:
Grupo I – R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), com valor hora de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos).
Grupo II – R$ 1.7.98,60 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), com valor hora de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos).
Grupo III – R$ 1.859,19 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), com valor hora de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos).
Grupo IV – R$ 1.999,02 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), com valor hora de R$ 9,09 (nove reais e nove centavos).
Com esse percentual de reajuste o Paraná continua com o maior salário-mínimo regional do País. O piso salarial é reajustado conforme a atividade profissional e são divididos em 4 categorias. Entenda essas categorias ou grupos:
Grupo I - Categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca;
Grupo II - Serviços Administrativos, trabalhadores de serviços em geral, trabalhadores de reparação e manutenção e Vendedores do Comércio em lojas e mercados, inclusive trabalhadores domésticos;
Grupo III – Categoria dos empregados na produção de bens e serviços industriais;
Grupo IV - Categoria de técnicos de nível médio.
Os valores valem exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Fonte: https://www.aen.pr.gov.br