25/07/2022

Pronampe – Compartilhamento de Dados

Como compartilhar seus dados para solicitar crédito do Pronampe?

O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, foi instituído pela Lei nº 13.999/2020 em meio a pandemia da Covid-19, com alteração para uso do programa de forma permanente, como política oficial de crédito pela Lei nº 14.161/2021.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro, as empresas que participarem do projeto poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (compra de equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais como pagamento de salários, água, luz, aluguel, entre outras.

As condições de pagamento para operações contratadas no âmbito do Pronampe são com prazo máximo de 48 meses.

A Portaria RFB nº 191 de 29 de junho de 2022 estabeleceu as regras para o fornecimento de informações com a finalidade de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Pronampe.

Para compartilhar seus dados de faturamento é preciso ter o e-CPF ou acesso ao portal gov.br com assinatura eletrônica ouro ou prata, sendo que a operação só pode ser feita pelo proprietário do CNPJ, mesmo com procuração o contador não consegue solicitar o crédito.

O primeiro passo é acessar o portal e-Cac com o e-CPF ou os dados do acesso gov.br e selecionar PRONAMPE, em seguida clique em Autorizar Compartilhamento de Dados, e Nova Autorização de Compartilhamento de dados.

 

Ao clicar em Autorizar Compartilhamento de Dados será direcionado para outra tela, nesta deve ser selecionado os dados que deseja compartilhar: Informações sobre faturamento da empresa.

Selecionada esta opção aparecer um descritivo sobre a documentação necessária para cada tipo de empresa e ao final da página deve ser inserido o CNPJ da empresa que deseja compartilhar os dados e o ano calendário (2021).

Para tornar-se elegível ao Pronampe a empresa precisa ter entregue da Declaração do Imposto de Renda PJ 2021.

Após digitar o CNPJ e o Ano-calendário, é necessário definir o período de compartilhamento dos dados, que pode ser por uma única vez ou por prazo determinado.

Ao selecionar o prazo de compartilhamento dos dados é a vez de selecionar a instituição financeira que poderá ter acesso às informações.

As instituições financeiras que estão habilitadas, por enquanto, são:

Banco do Brasil 

BANCOOB (SICOOB) 

BADESUL

BASA 

BDMG

BNB

Caixa Econômica Federal

Itaú Unibanco

SICRED

Conforme descrito na Portaria SEPES/ME nº 6.320 de 15 de julho de 2022, as instituições financeiras participantes do Pronampe poderão realizar operações de crédito no âmbito do programa durante o período de 25/07/2022 a 31/12/2024.