21/07/2025

Paraná amplia lista de atividades com dispensa de licenciamento para abertura de empresas

Empreendedores que pretendem abrir um negócio no Paraná agora contam com um processo mais simples. O estado atualizou e ampliou a lista de atividades consideradas de baixo risco, dispensando-as de licenças e autorizações prévias junto a órgãos públicos nas esferas estadual e municipal.

Com a nova atualização, o número de atividades que não exigem licenciamento prévio passou para 975, seguindo os princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). Na prática, isso significa que empresas enquadradas nessas atividades podem iniciar suas operações de forma mais ágil, sem a necessidade de alvarás e outras autorizações iniciais.

A dispensa de licenciamento vale, por exemplo, para muitos prestadores de serviços e pequenos comércios, desde que não ofereçam riscos relevantes à saúde, segurança, meio ambiente ou ordem pública. Ainda assim, é importante lembrar que a empresa continua sujeita às demais obrigações legais e regulatórias, como cadastro no CNPJ, inscrição municipal e atendimento à legislação trabalhista e tributária.

Essa mudança pode representar uma oportunidade para quem busca formalizar seu negócio de maneira mais simples. No entanto, é fundamental contar com orientação contábil e jurídica adequada para avaliar corretamente o enquadramento da atividade e garantir a conformidade com as exigências vigentes.

Se tiver dúvidas sobre o processo ou se sua atividade está contemplada na nova lista, entre em contato com nossa equipe. Estamos à disposição para orientar e auxiliar em todas as etapas da formalização e gestão do seu negócio.

Fonte: CRCPR