Como fica o contrato de trabalho se um empregado é preso?
Ter um empregado preso não costuma ser uma situação corriqueira, mas se isso ocorrer com sua empresa, será que o empregado pode ser demitido por justa causa?
De acordo com o artigo 482, “d” da CLT, a condenação criminal do empregado por meio de sentença condenatória com trânsito em julgado, ou seja, em que todos os recursos foram esgotados, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Isso, claro, desde que não tenha havido suspensão da execução da pena.
Rescisão por justa causa
Para que ocorra a rescisão por justa causa o empregador deve observar dois requisitos:
- sentença condenatória transitada em julgado, em que desta decisão não caiba qualquer recurso; e
-inexistência da suspensão condicional da pena, o chamado sursis (art. 89 Lei 9.099/95 e Art.77 do Código Penal).
Havendo aplicação de pena privativa de liberdade o empregado não tem mais a possibilidade de comparecer na empresa e prestar serviços, estando caracterizado justo motivo para rescisão, já que faltam requisitos intrínsecos ao vínculo empregatício como pessoalidade e habitualidade. Diante disso, o empregador deve requerer à Secretaria de Segurança Pública certidão do recolhimento à prisão, que conste a data em que seu empregado foi preso.
Nesse caso são devidas pelo empregador as verbas rescisórias a seguir:
- Se o empregado contar com mais de um ano:
a) saldo de salário, se houver;
b) férias vencidas acrescidas do terço constitucional
c) depósito do FGTS mês anterior e/ou mês da rescisão.
- Se o empregado contar com menos de um ano:
a) saldo de salário, se houver;
b) depósito do FGTS mês anterior e/ou mês da rescisão.
Para comunicar o obreiro da ruptura do contrato de trabalho, o empregador poderá enviar carta com aviso de recebimento “AR” para o sistema prisional onde o empregado se encontra ou notificar seu advogado.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado através de depósito bancário em nome do empregado, ou para seu representante legalmente constituído por meio de procuração com poderes específicos para dar quitação e receber os valores. Outra possibilidade é um representante da empresa se dirigir até o local onde o empregado encontra-se detido e efetuar o pagamento, colhendo as assinaturas necessárias tanto no comunicado de dispensa, quanto na rescisão contratual, desde que autorizado pelo órgão carcerário.
Suspensão do contrato de trabalho
Mas o que acontece se o empregador optar pela manutenção do vínculo empregatício? Nesse caso não haverá rescisão e o contrato de trabalho ficará suspenso, com algumas consequências. Como o empregado não presta serviços deixa de receber remuneração da empresa. No caso das férias, suspende-se a contagem para a formação do período aquisitivo, sendo restabelecida havendo retorno ao trabalho. O empregado também não terá direito ao 13º salário e demais verbas trabalhistas do período em que ficou recolhido a prisão.
Importante mencionar que não deverá ser feita qualquer menção na CTPS do empregado em relação a referida situação e que o fato do empregado estar preso também não autoriza a dispensa por abandono de emprego, visto que, nesse caso o obreiro perdeu sua liberdade e está impedido de comparecer na empresa.