01/03/2024

O que é o DET?

Eh ai RH/DP, Carnaval acabou, mas as obrigações acessórias continuam firmes e fortes.

A primeira mudança que trazemos para conversa é o DET.


O que é o DET?

O DET é um sistema do Governo Federal, que é gerido pela SIT (Secretária de Inspeção do Trabalho), do MTE.

Tem sua fundamentação legal no art. 628-A da CLT, com regulamentação pelo Decreto 10.854/2021, que teve alterações através do Decreto 11.905/2024.

Este portal servirá como um canal de comunicação entre a fiscalização e os empregadores. Tem como principal objetivo proporcionar publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio de serviços digitais para realizar a comunicação eletrônica entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e os empregadores.

Poderão ser recebidos e acessados atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E também para envio de documentações exigidas em ações fiscais ou apresentações de defesa e recursos de processos administrativos.

Ou seja, o DET é basicamente uma Caixa Postal como a que temos no Ecac, só que voltado para o MTE

Quem está obrigado ao DET?

Todos os empregadores estão obrigados a ter seu acesso ao DET, sem exceção. Sendo PJ ou PF, deve ser inscrito no DET, mesmo não tendo empregados. Sua principal funcionalidade é para quem possui empregado e devemos priorizar essas no cadastro, mas todas devem fazer.

Como será o Cronograma de Implantação?

- Desde 09/02/2024 o site está liberado para todos os empregadores atualizarem o cadastro.

E o uso começa a ser obrigatório a partir de:

- 1º/03/2024 para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
- 1º/05/2024 para os empregadores dos grupos 3 e 4 e empregadores domésticos.
 

Não existe data fim para a atualização do cadastro, mas para receber as notificações deve estar com o cadastro finalizado, sendo assim temos que fazer o quanto antes.

Como acessar?

DET: det.sit.trabalho.gov.br
Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/
Procurações: spe.sistema.gov.br (mesmo site do FGTS Digital).

Fique atendo ao e-mail cadastrado.
O e-mail do empregador que deve ser utilizado. Escritórios de contabilidade e RH interno devem ser cadastrados como contato, onde o DET permite cadastrar vários e-mails diferentes.

Ah! Os clientes do Vanin Contadores podem ficar tranquilos, estamos providenciando as inscrições e acessos.