19/01/2022

NR 7 - Item 7.5.9

A NR7 teve seu texto alterado no item 7.5.9, o texto anterior informava como necessário o exame de retorno ao trabalho após o parto. Com a nova redação deixa de ser exigido o exame nesta situação.

Confira como ficou o texto alterado:

Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Com isso, as empregadas podem emendar as férias com o retorno da licença maternidade, mas deve ser observado e respeitado o prazo do aviso de férias, assim como o prazo do pagamento com antecedência de 2 dias, antes do início do gozo das férias.

 

Para saber mais acesse:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-7-nr-7