A NR7 teve seu texto alterado no item 7.5.9, o texto anterior informava como necessário o exame de retorno ao trabalho após o parto. Com a nova redação deixa de ser exigido o exame nesta situação.
Confira como ficou o texto alterado:
Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Com isso, as empregadas podem emendar as férias com o retorno da licença maternidade, mas deve ser observado e respeitado o prazo do aviso de férias, assim como o prazo do pagamento com antecedência de 2 dias, antes do início do gozo das férias.
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