28/05/2024

Novo Refis: parcele suas dívidas tributárias em até 180 meses

O Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, disponibiliza desde o dia 17 de abril um novo programa de parcelamento incentivado para créditos tributários, abrangendo ICM, ICMS, ITCMD, entre outros. Esta iniciativa visa facilitar a regularização de débitos para os contribuintes, oferecendo condições vantajosas para pagamento à vista ou parcelado.

Condições de Adesão e Benefícios

Os débitos contemplados pelo programa são referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Os contribuintes interessados devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde podem verificar a existência de débitos e seguir as instruções para adesão. O prazo para parcelamentos vai até 26 de setembro, e para pagamentos à vista, até 30 de setembro. É importante destacar que todos os débitos a serem parcelados devem ser indicados até 2 de setembro.

Os principais benefícios do programa incluem significativas reduções nas multas e juros:

  • 80% de redução para pagamento em parcela única.
  • 70% de redução para parcelamento em até 60 meses.
  • 60% de redução para parcelamento em até 120 meses.
  • 50% de redução para parcelamento em até 180 meses.

Além disso, os contribuintes podem optar por quitação parcial de até 95% do valor total através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, com parcelamento em até 60 meses.

Regularização de Dívidas Não Tributárias

O programa também abrange a regularização de dívidas não tributárias, principalmente multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. As reduções aplicam-se apenas sobre os encargos moratórios, variando de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamento em até 60 meses e 60% para parcelamento em até 120 meses. Os juros sobre o principal e a multa seguirão a taxa referencial da Selic acumulada mensalmente.

Importância e Procedimentos

A adesão ao programa implica no reconhecimento dos créditos tributários incluídos, bem como na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, seja em âmbito judicial ou administrativo. É importante notar que cada parcela não pode ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que equivale a aproximadamente R$ 650.

 

Conclusão

O Novo Refis representa uma excelente oportunidade para os contribuintes paranaenses regularizarem suas pendências tributárias com condições facilitadas e descontos significativos. Não perca esta chance de colocar suas finanças em dia e aproveitar os benefícios oferecidos. Para mais informações e adesão, acesse o site oficial da Receita Estadual do Paraná.

Nós do Vanin Contadores estamos sempre atentos às melhores oportunidades para auxiliar nossos clientes na gestão de tributos e regularização fiscal. Conte conosco!

 

Fonte:

Secretaria da Fazenda Paraná

Sescap Paraná