As medidas restritivas para conter o avanço do Covid 19 no estado do Paraná foram ampliadas, em 03/12/2020 foi publicado um novo decreto que traz novas restrições:
- Toque de recolher a partir das 23h até as 05h;
- Proibição de realização de confraternizações e eventos presenciais com aglomeração contendo mais de 10 pessoas;
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público nos horários das 23h até as 5h.
Com a publicação do Decreto nº 6.294 de 03/12/2020 fica revogado:
- Art. 3º do Decreto nº 4.320 de 16/03/2020, que permitia a realização de eventos abertos ao público desde que seguido alguns critérios;
- Decreto nº 6.284 de 01/03/2020, que estabelecia o toque de recolher, sendo mantida a restrição devido sua publicação no Decreto nº 6.294/2020.
Quanto a igrejas o decreto publicado na quinta-feira (03/12) determina que as atividades religiosas de qualquer natureza devem observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão publicadas em ato normativo próprio.
Este decreto ainda estabelece que a fiscalização do integral cumprimento das medidas preventivas, é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná, com auxílio das Guardas Municipais, quando for possível.