Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal nº 67/2020 em 24/12/2020, a NFP-e será obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir das seguintes datas:
• 1º de janeiro de 2021 para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
• 1º de janeiro de 2022 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Sendo assim a partir de 01/01/2021, para as operações interestaduais (saídas para outros Estados), o produtor rural paranaense, deverá emitir a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, conforme descrição de faturamento acima.
A Nota Fiscal atual (modelo 4), apenas será permitida para operações internas, podendo o contribuinte, opcionalmente, usar a NFP-e para todas as operações.
A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural. Com a finalidade de substituir o documento atual (modelo 04), a emissão da NFP-e será através de ambiente restrito, disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR. Para isso, o produtor rural deve se tornar usuário do Portal Receita/PR.
Dentre os benefícios trazidos pela NFP-e para o Produtor Rural, podemos destacar:
Converse com seu contador para obter mais informações.
Fonte: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2020/30