02/06/2020

Norma de Procedimento Fiscal nº 34/2020

Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal nº 34/2020 em 02/07/2020, a obrigatoriedade de emissão de NFP-e passa a ser a partir de 01/01/2021.

A obrigatoriedade estava prevista para 01/07/2020, mas foi prorrogada.

Sendo assim a partir de 01/01/2021, para as operações interestaduais (saídas para outros Estados), o produtor rural paranaense, deverá emitir a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e.

A Nota Fiscal atual (modelo 4), apenas será permitida para operações internas, podendo o contribuinte, opcionalmente, usar a NFP-e para todas as operações.

A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural. Com a finalidade de substituir o documento atual (modelo 04), a emissão da NFP-e será através de ambiente restrito, disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR. Para isso, o produtor rural deve se tornar usuário do Portal Receita/PR.

Dentre os benefícios trazidos pela NFP-e para o Produtor Rural, podemos destacar:

  • Eliminação da prestação de contas na Prefeitura;
  • Redução de erros de escrituração;
  • A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas.
  • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  • Incentivo ao uso de novas tecnologias;
  • Redução de gastos públicos.

Converse com seu contador para obter mais informações.

Fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=128

https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103202000034.pdf