Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal nº 34/2020 em 02/07/2020, a obrigatoriedade de emissão de NFP-e passa a ser a partir de 01/01/2021.
A obrigatoriedade estava prevista para 01/07/2020, mas foi prorrogada.
Sendo assim a partir de 01/01/2021, para as operações interestaduais (saídas para outros Estados), o produtor rural paranaense, deverá emitir a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e.
A Nota Fiscal atual (modelo 4), apenas será permitida para operações internas, podendo o contribuinte, opcionalmente, usar a NFP-e para todas as operações.
A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural. Com a finalidade de substituir o documento atual (modelo 04), a emissão da NFP-e será através de ambiente restrito, disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR. Para isso, o produtor rural deve se tornar usuário do Portal Receita/PR.
Dentre os benefícios trazidos pela NFP-e para o Produtor Rural, podemos destacar:
Converse com seu contador para obter mais informações.
Fonte: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=128
https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103202000034.pdf