Já está em vigor a Lei nº 15.377/2026, que trouxe mudanças relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças no ambiente corporativo.
A principal alteração foi a inclusão do art. 169-A, que estabelece a obrigatoriedade de as empresas informarem e conscientizarem seus empregados sobre temas relacionados à saúde preventiva, além de promover ações internas voltadas a esse objetivo.
A partir da nova legislação, as empresas passam a ter um papel mais ativo na disseminação de informações e na conscientização dos trabalhadores.
Devem ser abordados temas como:
Além disso, a lei determina que as empresas orientem os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico, contribuindo para a detecção precoce de doenças.
A legislação não impõe um formato específico, mas indica a necessidade de ações efetivas de comunicação e conscientização.
Na prática, isso pode ser feito por meio de:
Mais do que cumprir uma exigência legal, essas ações contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e informado.
Um ponto importante é que o direito de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos não é novo.
A CLT já previa, no art. 473, a possibilidade de o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por até 3 dias, a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para a realização desses exames.
O que a nova lei trouxe foi o reforço na comunicação desse direito.
Agora, as empresas passam a ter o dever de informar expressamente seus empregados sobre essa possibilidade, ampliando o acesso à informação e incentivando a prevenção.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, é fundamental que as empresas se adequem às novas obrigações, especialmente no que diz respeito à comunicação interna e à promoção de ações educativas.
O descumprimento pode caracterizar desconformidade com a legislação trabalhista, além de representar uma oportunidade perdida de promover saúde e bem-estar no ambiente corporativo.
A nova regra reforça o papel das empresas na promoção da saúde e no acesso à informação, indo além do cumprimento formal da legislação.
Ao adotar práticas de conscientização e comunicação, as organizações contribuem diretamente para a prevenção de doenças e para a qualidade de vida dos seus colaboradores.