Em 19/07/2020 a medida provisória perdeu a validade, e não foi convertida em lei. Com isso as empresas não podem mais praticar as medidas listadas abaixo:
Os atos praticados durante a vigência da MP continuarão válidos, lembrado que tais atos foram entre o período de 22/03/2020 a 19/07/2020.
Contudo é necessário aguardar que o Congresso Nacional discipline, através de decreto legislativo, como devem permanecer as relações jurídicas decorrentes da MP 927/2020.
A falta de edição do decreto as relações constituídas e/ou decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão regidas por ela.
Acompanhe nas imagens um resumo das medidas que não podem mais ser praticadas.