Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre os quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa causa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.
No entanto, além de cumprir os requisitos gerais para a concessão de seguro-desemprego (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego), o MEI deverá observar o seguinte:
Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual.
Isso será avaliado caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Portanto, o trabalhador com carteira assinada CLT que também é microempreendedor individual MEI tem direito ao seguro-desemprego, desde que dispensando sem justa causa pelo empregador e comprove não ter renda suficiente para se sustentar.
Ainda que o trabalhador não possua renda suficiente á sua manutenção e de sua família, o benefício poderá ser equivocamente negado pelo Ministério do Trabalho, caso em que será necessário interpor recurso por meio da CTPS digital para comprovar que não possui qualquer outra renda.
Fonte: Perguntas Frequentes — Empresas & Negócios (www.gov.br)