Para a Pessoa Física, sócio de MEI, precisa ser conferido se a PF se enquadrada nas exigências que a obrigam a entregar a declaração de Imposto de Renda.
E para a empresa, Pessoa Jurídica, não pode ser confundida a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com a declaração de MEI (DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional), esta deve ser entregue diretamente pelo site da Receita Federal.
O envio desta declaração pelo MEI não resulta cobrança adicional de impostos, já que estes são pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Porém, na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o rendimento recebido como MEI, deve ser informado como se o CNPJ do MEI pagasse valores ao CPF do microempreendedor, ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é a fonte pagadora da pessoa física no mesmo contribuinte.
Nos casos em que a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda, e tenha obtido ganhos em 2023 fora das suas atividades de empreendedor, é importante indicar que possui uma pessoa jurídica na modalidade de MEI na ficha “Bens e Direitos”.
Mas como saber se a pessoa física do MEI precisa declarar?
Bem, vamos lá...
O faturamento anual máximo do MEI é de R$81 mil, com uma média mensal de R$6.750, esse rendimento pode compor o total da renda que foi obtido no ano pela pessoa física do MEI, tornando-se obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda.
O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Vale lembrar que ao declarar seus rendimentos, o MEI tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
Sendo que este percentual deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 9.
Agora que esclarecemos sobre a necessidade de realizar a entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física do MEI, é importante organizar a documentação que será enviada a seu contador, assim, é possível que a entrega da declaração seja realizada no início do prazo, o que garante a restituição do imposto de renda, se for o caso, nos primeiros lotes disponibilizados.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato com seu contador.
E se você não tem um contador, estamos a disposição para atendê-lo.