21/09/2020

Malha Fiscal - Contribuinte Pessoa Jurídica

A Receita Federal do Brasil publicou comunicado de que ainda em 2020 iniciará operações de malha fiscal junto a contribuintes PJs que estão sujeitos a escrituração do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

Haverá analise das informações que foram prestadas pela pessoa jurídica e por terceiros, realizando o cruzamento de dados, com o objetivo de que seja realizada a regularização de forma espontânea das divergências que forem identificadas após conferência.

Para a primeira analise serão utilizados os dados informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pelo Lucro Presumido.

“Serão relacionadas na operação todas as ECFs referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.”

Referente a apuração de diferenças, será concedido um prazo para autorregularização, através da retificação da ECF e da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Com essa autorregularização, o contribuinte evita que seja realizado o lançamento de ofício pela RFB, com a exigência das diferenças apuradas, além de acréscimos e multas de ofício.

“O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.”

Fonte: https://receita.economia.gov.br/sitiorfbidg/sitiorfbidg/noticias/ascom/2020/setembro/comunicado-sobre-malha-fiscal-pessoa-juridica-falta-de-escrituracao-de-receitas-no-sped