22/10/2020

Lei nº 14.071/2020 – Alterações no CTB

Lei nº 14.071/2020 – Alterações no CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Na terça-feira, 13/10/2020 foi sancionada a Lei nº 14.071 que faz alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro, e tem início da vigência após 180 dias da publicação oficial, ou seja, a partir de abril, estas regras já têm validade.

Um dos artigos alterados é o 64 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64.  As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.”

Outro item alterado é o art. 147, § 2º, que passa a vigorar com o texto:

“§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.”

Para ler a Lei nº 14.071 na íntegra acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm