03/08/2021

Lei do parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial

Foi sancionada a Lei nº 20.634/2021 que institui o Programa Retomada Paraná viabilizando aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei nº 11.101/2005, condições mais benéficas para saldar seus débitos, por força da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19.

O programa visa possibilitar o parcelamento dos débitos tributários do ICMS, o ICMS-ST e o ITCMD, além de suas multas e acréscimos legais.

Podem ser parceladas também as multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o mês anterior da data da publicação da lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos.

Para os débitos relacionados aos impostos haverá a redução de 95% dos juros e da multa, e para os valores relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias a redução será de 85$ para pagamento à vista, ou podem ser parcelados em até 180 parcelas.

Mas fique atento, porque o parcelamento citado aplica-se aos contribuintes que tenham decretado falência, pedido de recuperação judicial deferido ou protocolado até a data de 30/05/2021, assim como o pedido de recuperação extrajudicial homologado com base na Lei Federal nº 11.101/2005, desde que não tenham sentença transitada em julgado de encerramento do processo falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial até a data da opção do parcelamento.

 

 

Fonte:

https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113717&tit=Governador-sanciona-lei-do-parcelamento-de-dividas-de-empresas-em-recuperacao-judicial-