Antes de iniciar as explicações sobre os tipos de jornada que existem precisamos compreender o que é exatamente a jornada de trabalho.
A Jornada de Trabalho corresponde ao período em que o empregado está trabalhando, pode ser no ambiente laboral, em casa no home office ou em atividade externa. A jornada seria o tempo que o trabalhador, regime CLT, está à disposição para desempenhar as atividades devidas a sua função.
A previsão legal para o cumprimento da jornada de trabalho está no art. 58 da CLT e no art.7º da Constituição Federal. O primeiro trata sobre a duração normal do trabalho que não pode exceder a 8h, o segundo artigo descreve que a duração normal do trabalho não deve ser superior a 8h diárias e nem a 44h semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Tempo de deslocamento
O tempo de deslocamento pelo empregado entre o trajeto de sua residência até a efetivação ocupação do seu posto de trabalho e o seu retorno, não serão computados na jornada de trabalho por não ser considerado tempo a disposição do empregador.
Jornada 12X36
A jornada 12X36 é uma exceção à regra ao limite de 8h diárias, sendo 12h seguidas de trabalho e 36h ininterruptas de descanso, pode ser pactuado por acordo individual escrito e normalmente é utilizado pelos profissionais da área de saúde e pelos vigilantes.
Nesta modalidade não são devidas horas extras pelo trabalho prestado aos domingos e feriados.
Regime de Tempo Parcial
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cujo trabalho não exceda a 30h semanais, sendo vedada a realização de horas extras, ou ainda aquele cuja duração não exceda de 26h semanais, neste caso sendo possível a realização e até 6h extras na semana.
O salário devido aos empregados neste regime será proporcional a sua jornada em relação àqueles quem cumprem as mesmas funções em período integral.
Trabalho Noturno
As horas de trabalho urbano realizadas entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte são consideradas noturnas e computadas na base de 52min e 30seg. O trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno em no mínimo 20%, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva. É proibido para menores de 18 anos.
Intervalo Intrajornada
Intrajornada = intervalo dentro da jornada, para descanso, almoço.
Para jornadas de trabalho até 4h diárias não tem intervalo intrajornada.
Para jornadas de trabalho mais de 4h até 6h diárias precisa de intervalo de 15minutos.
Para jornadas de trabalho mais de 6h até 8h diárias precisa de intervalo de 1h até 2h.
Este intervalo de 1h poderá ser reduzido a 30min se pactuado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Estes intervalos não são computados na jornada.
Intervalo Interjornada
Interjornada = 11h entre uma jornada e outra
Entre duas jornadas de trabalho deve existir um período mínimo de 11h consecutivas para descanso.
Descanso para amamentação
Para amamentar seu filho, inclusive o adotivo, até que este complete 6 meses de idade a empregada terá direito a 2 descansos especiais de 30 min cada, que deverão ser definidos por acordo individual entre as partes.
Horas extras
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras com limite diário de 2h, sendo necessário acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que autorize, somente em caso de necessidade imperiosa esse limite poderá ser excedido.
As horas que excederem a jornada normal de trabalho serão remuneradas com adicional mínimo de 50% ou com 100% caso sejam realizadas em dias destinados ao descanso semanal remunerado e/ou feriados.
Ainda sobre o valor das horas extras deverá ser pago o DSR.
É comum encontrarmos convenções coletivas que determinem percentuais mais favoráveis, portanto é imprescindível verificar a sua convenção coletiva e seguir o que nela esteja determinado.
Nas atividades insalubres as prorrogações das jornadas somente poderão ser realizadas mediante licença prévia das autoridades competentes, ou se autorizadas em convenção ou acordo coletivo.
Dispensa do controle de Jornada de Trabalho
Alguns empregados são dispensados do controle da jornada de trabalho, neste caso enquadram-se aqueles que praticam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, os cargos de gestão e o teletrabalho. Tal condição deve constar na carteira de trabalho e no registro de empregados.