Empresários da construção civil precisam ficar atentos às recentes definições do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). A nova jurisprudência estabelece que o ISS deve incidir sobre o valor total do serviço contratado, sem a possibilidade de dedução dos materiais utilizados na obra.
Essa mudança impacta diretamente o caixa das empresas do setor. O único caso em que os materiais podem ser excluídos da base de cálculo é quando são produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e já comercializados com a incidência de ICMS.
O entendimento foi reforçado em uma decisão recente do STJ, que realinhou sua jurisprudência ao julgar o AgInt no AREsp 2486358/SP. A corte definiu que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço de construção civil, consolidando o entendimento anterior de que materiais adquiridos de terceiros não podem ser deduzidos.
Com isso, empresários da construção civil devem reavaliar seus contratos e sua estratégia de precificação, já que a mudança afeta diretamente os custos tributários do setor.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que cabe aos Municípios reavaliarem suas legislações, bem como regulamentar a matéria para fins de assegurar a correta arrecadação do ISS na construção civil. Assim os empresários do setor devem ficar atentos as alterações nas legislações municipais nos locais das obras de construção civil.
Essa decisão do STJ reforça a importância de entender como os tributos afetam os negócios no setor de construção. Garantir que a empresa esteja alinhada às novas regras é crucial para evitar surpresas fiscais e assegurar a competitividade no mercado.