19/03/2024

IRPF – Produtor Rural

Desde 2019 a Receita Federal vem fiscalizando as declarações de Imposto de Renda de Produtor Rural, e como o período de entrega já iniciou, vamos falar sobre algumas informações importantes para você Produtor Rural!

Quem deve declarar Imposto de Renda Produtor Rural?

A declaração deve ser feita por pessoa física ou pessoa jurídica, que segundo a IN nº 138/1990 tem atividade relacionada a:

“2. Considera-se atividade rural:

I - a agricultura;

II - a pecuária;

III - a extração e a exploração vegetal e animal;

IV - a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;

V - a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto "in natura" e não configure procedimento industrial, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada.”

Para a pessoa física, está obrigada a declarar quem teve renda anual de R$30.639,90 em 2023.

Mas ainda estão obrigadas a enviar a declaração do Imposto de Renda Produtor Rural:

  • Pessoa com ganho de capital, direitos e bens adquiridos, sujeitos à incidência de imposto e que tenha realizado operações de mercadorias, bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • Quem tiver rendimentos isentos, tributáveis ou não na fonte, superior a R$ 40 mil ou receita bruta superior a R$ 153.199,50 oriunda de atividade rural;
  • Quem tem propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terreno ou valor superior a R$800mil.

Comprovação de renda do Produtor Rural

Para a declaração de Imposto de Renda o Produtor Rural vai declarar a receita bruta da atividade decorrente da comercialização de produtos, para isso utilizará como comprovantes:

  • Nota fiscal do produtor rural;
  • Nota fiscal de entrada;
  • Nota promissória vinculada à nota fiscal do produtor;
  • Além de outros documentos reconhecidos por órgãos estaduais.

Enquanto as despesas de custeio devem ser comprovadas através de:

  • Nota fiscal;
  • Fatura;
  • Duplicata;
  • Recibo;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Laudo de vistoria de órgão financiador;
  • Folha de pagamento de empregados, desde que seja possível identificar a destinação dos recursos.

Lembrando que a declaração de renda do produtor rural pessoa física deve ser feita com base nas informações do livro-caixa do produtor rural.

Destacamos alguns pontos que precisam de muita atenção antes de realizar a declaração de imposto de renda do produtor rural:

Livro-caixa: Seja o livro caixa analógico ou o LCDPR, a declaração deve ser realizada mensalmente;

Documentação idônea: Os documentos que estão sendo lançados em receita ou despesa no livro-caixa ou LCDPR precisam ser hábeis e idôneos;

Análise de campo do imóvel: Tenha certeza de que os dados do campo do imóvel informado na Declaração de Imposto de Renda estão em consonância com o LCDPR e com o que acontece na prática da atividade rural;

Arrendamento Rural: Certifique-se de declarar todos os arrendamentos rurais pagos no ano calendário.

 

Agora que já esclarecemos alguns pontos, é importante organizar a documentação que será enviada a seu contador, assim, é possível que a entrega da declaração seja realizada no início do prazo, o que garante a restituição do imposto de renda, se for o caso, nos primeiros lotes disponibilizados.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato com seu contador.

E se você não tem um contador, estamos a disposição para atendê-lo.