Quem deve declarar Imposto de Renda Produtor Rural?
A declaração deve ser feita por pessoa física ou pessoa jurídica, que segundo a IN nº 138/1990 tem atividade relacionada a:
“2. Considera-se atividade rural:
I - a agricultura;
II - a pecuária;
III - a extração e a exploração vegetal e animal;
IV - a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
V - a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto "in natura" e não configure procedimento industrial, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada.”
Para a pessoa física, está obrigada a declarar quem teve renda anual de R$30.639,90 em 2023.
Mas ainda estão obrigadas a enviar a declaração do Imposto de Renda Produtor Rural:
Comprovação de renda do Produtor Rural
Para a declaração de Imposto de Renda o Produtor Rural vai declarar a receita bruta da atividade decorrente da comercialização de produtos, para isso utilizará como comprovantes:
Enquanto as despesas de custeio devem ser comprovadas através de:
Lembrando que a declaração de renda do produtor rural pessoa física deve ser feita com base nas informações do livro-caixa do produtor rural.
Destacamos alguns pontos que precisam de muita atenção antes de realizar a declaração de imposto de renda do produtor rural:
Livro-caixa: Seja o livro caixa analógico ou o LCDPR, a declaração deve ser realizada mensalmente;
Documentação idônea: Os documentos que estão sendo lançados em receita ou despesa no livro-caixa ou LCDPR precisam ser hábeis e idôneos;
Análise de campo do imóvel: Tenha certeza de que os dados do campo do imóvel informado na Declaração de Imposto de Renda estão em consonância com o LCDPR e com o que acontece na prática da atividade rural;
Arrendamento Rural: Certifique-se de declarar todos os arrendamentos rurais pagos no ano calendário.
Agora que já esclarecemos alguns pontos, é importante organizar a documentação que será enviada a seu contador, assim, é possível que a entrega da declaração seja realizada no início do prazo, o que garante a restituição do imposto de renda, se for o caso, nos primeiros lotes disponibilizados.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato com seu contador.
E se você não tem um contador, estamos a disposição para atendê-lo.