Através da Instrução Normativa RFB nº 1924/2020, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, exercício de 2020, para pessoas físicas residentes no Brasil.
A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020 referente ao ano-base 2019. A declaração do imposto pode ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril até 23h59min59s, horário de Brasília.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA) referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que no ano de 2019:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2020, a pessoa física desde que:
Na DAA do exercício de 2020, ano-base de 2019, o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, estará limitado a R$ 16.754,34, lembrando-se que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Existem três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
1- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
2- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Portal e-CAC;
3- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de Renda".
O contribuinte obrigado à apresentação da DAA que deixar de observar esse prazo ou não apresentar, se obrigatória, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Principais novidades na Declaração de Ajuste Anual de 2020:
a.1) do PGD, mediante a seleção, a partir da tela de entrada do Programa, na aba "Nova", da opção "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida";
a.2) serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", mediante a seleção, a partir da tela inicial do e-CAC, dentro do Menu "Declarações e Demonstrativos", do item "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e, em seguida, dentro do Menu "Declaração", do item "Preencher Declaração Online", e “Importar Declaração Pré-Preenchida;
Lote |
Data |
1º |
29.05.2020 |
2º |
30.06.2020 |
3º |
31.07.2020 |
4º |
31.08.2020 |
5º |
30.09.2020 |
b.2) Prioridade na restituição: as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020. No entanto, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes idosos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; o contribuinte portador de deficiência, física ou mental; os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e os demais contribuintes;
c) Fim da dedução da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico: a contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado não poderá ser deduzida do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste 2020;
De acordo com a Receita Federal, o programa da DAA 2020 está mais amigável, com a implantação de diversas melhorias de navegação. Ainda conforme o fisco, o objetivo primordial dessas implementações foi dar maior segurança para o contribuinte nas informações, além de conferir maior transparência.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020