02/03/2020

IRPF - Regras para a Declaração de Ajuste Anual 2020 referente ao ano-base de 2019

Através da Instrução Normativa RFB nº 1924/2020, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, exercício de 2020, para pessoas físicas residentes no Brasil.

A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020 referente ao ano-base 2019. A declaração do imposto pode ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril até 23h59min59s, horário de Brasília.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA) referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que no ano de 2019:

  1. a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$28.559,70;
  2. b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  3. c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  4. d) relativamente à atividade rural:

d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;


  1. e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  2. f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2020, a pessoa física desde que:

  1. a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade acima;
  2. b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos; rerendimentos,diretiosddireitos,ossua;
  3. c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

Na DAA do exercício de 2020, ano-base de 2019, o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, estará limitado a R$ 16.754,34, lembrando-se que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

 Existem três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

1- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;

 

2- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Portal e-CAC;

 

3- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de Renda".

O contribuinte obrigado à apresentação da DAA que deixar de observar esse prazo ou não apresentar, se obrigatória, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  1. a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

Principais novidades na Declaração de Ajuste Anual de 2020:

  1. a) Declaração Pré-preenchida:o contribuinte pode utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida para a elaboração de uma nova utilizando:

a.1) do PGD, mediante a seleção, a partir da tela de entrada do Programa, na aba "Nova", da opção "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida";

a.2) serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", mediante a seleção, a partir da tela inicial do e-CAC, dentro do Menu "Declarações e Demonstrativos", do item "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e, em seguida, dentro do Menu "Declaração", do item "Preencher Declaração Online", e “Importar Declaração Pré-Preenchida;

  1. b) Restituição:
    1) Antecipação dos prazos e lotes da restituição:a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, será efetuada em 5 lotes, no período de maio a setembro/2020, conforme prescreve o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2020:

Lote

Data

29.05.2020

30.06.2020

31.07.2020

31.08.2020

30.09.2020


b.2) Prioridade na restituição: as restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020. No entanto, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes idosos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; o contribuinte portador de deficiência, física ou mental; os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e os demais contribuintes;
c) Fim da dedução da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico: a contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado não poderá ser deduzida do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste 2020;

  1. d) Número do Recibo:o contribuinte, cuja a soma dos rendimentos (do titular e dos dependentes), sujeitos ao ajuste anual for superior a R$ 200.000,00 deverá informar na DAA 2020, ano-base 2019, o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-base de 2018, ficando os demais contribuintes desobrigados dessa informação;


De acordo com a Receita Federal, o programa da DAA 2020 está mais amigável, com a implantação de diversas melhorias de navegação. Ainda conforme o fisco, o objetivo primordial dessas implementações foi dar maior segurança para o contribuinte nas informações, além de conferir maior transparência. 

Fonte: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020

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