As pessoas que investiram em imóveis em 2022 precisam informar a aquisição do bem à Receita Federal. Essa regra também vale para outros bens financiados, como é o caso dos veículos.
O fisco quer saber a variação do patrimonial e a origem dos recursos para aquisição desse novo patrimônio, sendo assim, o bem deve compor a lista de bens do comprador, para não correr o risco de cair na malha fina.
A informação deve constar, somente, na ficha “Bens e Direitos”, pelo valor pago no ano. Não será o valor constante na escritura o valor total do imóvel, mas, o valor pago em cada ano. Portanto, não devem ser preenchidas as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Dívidas e Ônus Reais” com o valor do financiamento ou das parcelas pagas. Todos os detalhes e características do imóvel devem ser preenchidos no campo discriminação.
Se o bem financiado foi adquirido em 2022, a situação anterior, ou seja, 31/12/2021 deve ser preenchida com valor zero. Todos os valores efetivamente pagos em 2022 e que compõem o custo do bem devem ser lançados, incluindo gastos com cartórios e impostos, comissão e corretagem, valor dado de entrada ou utilização de FGTS (se houver) e total das parcelas do financiamento pagas em 2022. Relevante mencionar que o preço do imóvel não deve ser atualizado com base no valor de mercado, mas, informado o valor total do bem efetivamente desembolsado no período.
OS bens comuns, entendidos como os resultantes do casamento em comunhão universal de bens, adquiridos na constância do casamento em regime de comunhão parcial ou da união estável podem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges ou companheiros, ou 50% em cada declaração.
No caso de aquisição de bens financiados por duas ou mais pessoas, na declaração de cada um deve ser informado o percentual (%) da sua participação no imóvel.