Em 05/01/2021 foi publicada a Lei nº 7.198 de 23/12/2020 que autoriza o poder executivo municipal a conceder incentivos fiscais paras as empresas mais impactadas pela pandemia da Covid-19.
Foi concedida a isenção da Taxa de Verificação Regular de Funcionamento, a taxa de alvará, referente ao ano de 2021, para as pessoas jurídicas e autônomos que foram constituídos até 18/03/2020.
Para conseguir a isenção precisa seguir alguns requisitos:
1º - Ter o CNAE principal conforme as atividades descritas no art. 2º da referida lei:
I - clubes, academias, entre outras atividades referente a preparo físico e práticas esportivas;
II - casas de festas, eventos e brinquedos;
III - cursos presenciais;
IV - salões de beleza, salões de cabelereiro, esmalterias, clínicas de estética e afins;
V - casas noturnas, boates, bares e congêneres;
VI - restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres;
VII - estabelecimentos de banho e tosa de animais;
VIII - serviços de transporte executivo de passageiros, táxis e vans escolares;
IX - agências de viagens e operadoras turísticos;
X - serviços de bufe e outros serviços para eventos;
XI - empresas localizadas em Shoppings Centers, galerias, terminal rodoviário e aeroporto;
XII - hotéis e similares;
XIII - atividades de turismo, lazer e entretenimento.
2º - Protocolo de isenção
Para ter acesso ao benefício o contribuinte deverá protocolar o pedido por meio de requerimento próprio.
3º Comprovação:
Para saber mais converse com seu contador.