29/04/2024

ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS devida pelo contribuinte substituído.

 

O ICMS-ST é uma modalidade de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em que a responsabilidade pelo pagamento é transferida do contribuinte substituído (normalmente o varejista) para o contribuinte substituto (normalmente o fabricante ou distribuidor).

A base de cálculo do ICMS-ST é o valor da operação de venda da mercadoria, incluindo o valor do próprio ICMS-ST. No entanto, o Tema 1125/STJ decidiu que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Na análise do caso o ministro relator Gurgel de Faria ressaltou que tanto os contribuintes substituídos quanto os não substituídos ocupam posições jurídicas idênticas no que diz respeito à submissão à tributação pelo ICMS. Isso significa que, independentemente de estarem no regime de substituição tributária, todos os contribuintes estão sujeitos às mesmas obrigações fiscais relacionadas ao ICMS.  Assim, ainda que exista distinção no mecanismo de recolhimento, a mesma conclusão adotada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69) deve ser aplicada também ao ICMS-ST.

Aqui estão os pontos chave:

  • Decisão do STJ: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor correspondente ao ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • Fundamento Legal: A decisão segue a linha de orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia decidido no Tema 69 que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”
  • Impacto para Contribuintes: A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo permite às empresas contribuintes reduzir o montante devido a título de PIS e COFINS.
  • Segurança Jurídica: O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos visa proporcionar economia processual e segurança jurídica, aplicando o mesmo entendimento jurídico a diversos processos.

A decisão do STJ visa evitar a bitributação, permitindo que o valor correspondente ao ICMS-ST seja excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, beneficiando as empresas contribuintes.

Os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação da ata de julgamento no veículo oficial de imprensa, que nesse caso ocorreu em 23 de fevereiro de 2024. Essa modulação ressalva as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso.

Lembramos que para tal exclusão deverá ser verificado com o suporte do sistema de gestão utilizado pela empresa, se o sistema está apto a realizar o controle do ICMS ST, confrontando entradas e saídas dos itens, pois o valor a ser excluído no cálculo das contribuições devidas deve ser exatamente o valor recolhido pelo contribuinte substituto na etapa anterior.

Fonte:

STJ definirá controvdistribuérsia sobre ICMS-ST e PIS/Cofins

STJ - Precedentes Qualificados