A lei que estabelece o pagamento da Gratificação de Natal ou 13º salário é a Lei nº 4.090/1962, seu pagamento deve ser feito pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Quem Tem Direito?
Todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano tem direito a receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado.
Pagamento e Prazo
O pagamento do décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas.
A primeira deve ser depositada entre os meses de Fevereiro e Novembro. Enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essas datas seguem a Lei 4.749/1965, mas é importante verificar a convenção coletiva da categoria, pois pode haver variações.
Cálculo do Valor
O cálculo do décimo terceiro salário leva em consideração a remuneração do trabalhador, incluindo salário fixo, horas extras, comissões e outros adicionais, sendo que todas as parcelas salariais habitualmente pagas ao empregado integram a base de cálculo para apuração do valor devido para pagamento.
Dessa forma, o valor final pode variar de acordo com as particularidades de cada contrato de trabalho.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm#art187