O Brasil avança em uma pauta importante para a sociedade e para o mundo do trabalho: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade, regulamentando um direito previsto desde a Constituição Federal de 1988.
A mudança vai além do aumento no tempo de afastamento. Ela representa um movimento em direção a uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares, reconhecendo a importância da presença do pai nos primeiros dias de vida da criança — seja em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
Atualmente limitada a 5 dias, a licença-paternidade passará por uma ampliação gradual, preservando o emprego e a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento:
Além do aumento no período, a legislação permite o parcelamento da licença e prevê prorrogações em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê.
Outro ponto relevante da nova legislação é a criação do salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Na prática, isso significa que o afastamento do pai passa a contar com garantia de renda também para trabalhadores que não estão no regime formal, ampliando o alcance da proteção social.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, seguindo uma lógica semelhante ao salário-maternidade. O valor varia de acordo com o perfil do trabalhador, podendo corresponder à remuneração integral, à média das contribuições ou ao salário mínimo, no caso dos segurados especiais.
A legislação também amplia o alcance do direito ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além de garantir o benefício em diferentes configurações familiares, como adoções, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.
Outro avanço importante está na garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, além da previsão de ampliação do período em casos de crianças com deficiência.
Mais do que uma mudança legal, a nova norma sinaliza uma transformação cultural. Ao incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com os filhos desde os primeiros dias, a medida contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a redução da sobrecarga historicamente atribuída às mulheres.
Para as empresas, o impacto também tende a ser positivo. Políticas mais equilibradas de licença parental estão associadas a maior engajamento, retenção de talentos e construção de ambientes de trabalho mais alinhados às demandas atuais da sociedade.
Com a sanção da lei, o Brasil se aproxima de práticas já adotadas em outros países e consolida um novo patamar de proteção às famílias, reforçando o compromisso com a primeira infância, a igualdade de gênero e a ampliação da rede de proteção social.