05/03/2024
FGTS Digital
Seguindo com as novidades trabalhistas para 2024, vamos falar sobre a entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
O uso dessa plataforma teve início em 01/03/2024, e você verá a diferença na guia que vence em Abril/2024.
As principais mudanças que afetarão o empregador são:
- Forma de pagamento da guia;
- Data de vencimento da guia; e
- Chave de Saque do FGTS.
Fique atento, porque as mudanças de vencimento não afetam os empregadores domésticos e MEI, para estes a data permanece sendo dia 07 de cada mês.
- Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento da guia do FGTS passará do dia 07 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.
- A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QRCode apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e observe aos limites de pagamentos por PIX.
- Não haverá vencimento de guia em dia não útil. Caso o dia de vencimento coincida com dia não útil, o vencimento é antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
- Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s (vinte e uma horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), de acordo com o horário oficial de Brasília.
- A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.
- As informações/alterações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à CAIXA. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.
Exemplo de como ficarão os recolhimentos no período de transição:
Recolhimento mensal:
- Competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024;
- Competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/04/2024 (neste caso, especificamente, o recolhimento deverá ocorrer dia 19/04/2024, visto que dia 20 é um sábado).
Recolhimento rescisório:
- Desligamento em 29/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, sendo que o mês da rescisão e as verbas indenizatórias terão vencimento até o dia 07/03/2024; já a multa rescisória, o vencimento será até 08/03/2024 (considerando que dia 10/03/2024 é um domingo);
- Desligamento em 01/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 11/03/2024.
Para as empresas, o FGTS digital simplifica o processo de recolhimento, reduzindo erros e atrasos. Isso é especialmente importante para a conformidade com a legislação trabalhista, o que pode evitar problemas legais e financeiros no futuro.
Em resumo, o FGTS digital é um avanço que traz mais comodidade, transparência e eficiência para as relações trabalhistas no Brasil, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os empregadores.