Empresas e pessoas físicas que atuam na exportação de bens e serviços — especialmente as impactadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos — poderão contar com financiamentos garantidos pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
A medida, publicada na última sexta-feira (22) por meio da Portaria MF nº 1.861/2025, traz uma exigência importante: os contratos de financiamento deverão incluir uma cláusula em que a empresa se compromete a manter ou ampliar o número de empregos durante um período específico.
Como funciona a regra
Será calculada a média de empregados entre julho/2024 e junho/2025 para servir de base.
Depois, a média de empregos será apurada entre o 5º e o 16º mês após a contratação.
Se essa média for igual ou superior à base inicial, o compromisso é considerado cumprido.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será responsável pela apuração, utilizando dados oficiais do eSocial, fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Consequências do descumprimento
Caso a empresa não mantenha ou aumente o número de empregos, o BNDES informará o Ministério da Fazenda. Nessa situação, os encargos financeiros do financiamento serão recalculados retroativamente, deixando de seguir as condições especiais do FGE e passando a ser corrigidos pela Taxa Selic (ou outra que vier a substituí-la).
Em resumo
A nova regra busca garantir que os recursos liberados para apoiar exportadores brasileiros também contribuam para a preservação de empregos no país.