01/06/2023

Exclusão ICMS da base de cálculo dos Créditos de PIS e COFINS

No início do ano tivemos a publicação da MP 1.159/2023, que altera a altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para exclusão do ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A edição da Medida Provisória nº 1.159/2023 instrumentalizou a adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições. Também consolidou a obrigatoriedade de o contribuinte realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições.

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produziu efeitos a partir de 1º de maio de 2023. A data de entrada em vigor da mudança considerou os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).

Em 30/05/2023 a referida MP foi convertida na Lei nº 14.592/2023, sendo assim, as empresas do Lucro Real devem excluir o ICMS da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS.

Mas como fazer isso?

Converse com seu TI ou o suporte do sistema que sua empresa utiliza e solicite as adequações para que o ICMS seja excluído da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS como determina a legislação em vigor.