O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural foi instituído para garantir benefícios previdenciários a essa categoria profissional.
O Funrural é destinado a custear a aposentadoria, a saúde e outros direitos previdenciários dos trabalhadores rurais. Sua arrecadação é essencial para manter a seguridade social no campo.
Os contribuintes do Funrural são os produtores rurais, as agroindústrias e outras entidades do agronegócio. Eles podem recolher uma alíquota sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, ou percentual sobre a folha de pagamento.
É importante destacar que o Funrural já foi alvo de diversas mudanças e discussões legais. Em 2017, houve uma reforma na legislação previdenciária que gerou debates intensos sobre a sua constitucionalidade. No entanto, a legislação foi ajustada posteriormente, buscando estabelecer regras claras para a contribuição.
Empresas e produtores rurais devem estar atentos às obrigações tributárias relacionadas ao Funrural, buscando sempre a orientação de profissionais especializados para evitar problemas legais.
Anualmente os produtores rurais, sejam pessoa física ou pessoa jurídica, precisam fazer a opção de recolhimento do Funrural. A opção ocorre com o pagamento da contribuição previdenciária do mês de janeiro ou na primeira competência após o início da atividade rural, sendo irretratável para o ano-calendário correspondente.
São duas as opções que podem ser escolhidas:
Produtor Rural Pessoa Física:
Opção I:
Base de Cálculo Folha de Pagamento: INSS Patronal 20%, RAT de 1% a 3%, Salário Educação 2,5% e Incra 0,2%.
Base de Cálculo Comercialização: Senar 0,2%.
Opção II:
Base de Cálculo Folha de Pagamento: Salário Educação 2,5% e Incra 0,2%.
Base de Cálculo Comercialização: Senar 0,2% INSS Patronal 1,2%, RAT 0,1%.
Produtor Rural Pessoa Jurídica:
Opção I:
Base de Cálculo Folha de Pagamento: INSS Patronal 20%, RAT de 1% a 3%, Salário Educação 2,5%, Incra 0,2% e Senar 2,5%.
Opção II:
Base de Cálculo Folha de Pagamento: Salário Educação 2,5% e Incra 0,2%.
Base de Cálculo Comercialização: Senar 0,25% INSS Patronal 1,7%, RAT 0,1%.
Para identificar qual é a melhor opção é necessário realizar uma análise do custo da folha de pagamento e a expectativa da comercialização para o ano em curso. No Vanin Contadores, fazemos essa análise anualmente para nossos clientes.
Escolha uma das opções, pela Folha de Pagamento ou pela Comercialização e converse com seu contador.
E se você não tem um contador, estamos a disposição para atendê-lo.
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